Conselho do MP-SP avalia que superpoderes do TSE ‘sangram a democracia’

28/10/2022 19:51
Por Pepita Ortega / Estadão

Integrantes do Conselho Superior do Ministério Público de São Paulo fizeram duras críticas à resolução do Tribunal Superior Eleitoral que ampliou os poderes do colegiado para determinar a remoção de notícias que considerar falsas. Em especial, os procuradores questionaram o fato de a norma ‘ignorar’ e ‘relegar a segundo plano’ o Ministério Público.

Na sessão plenária desta terça-feira, 25, o Conselheiro Antonio Carlos da Ponte argumentou que a finalidade de uma resolução é regulamentar o que está na lei, não competindo a ela ‘estabelecer crimes, fixar prazos, estabelecer procedimentos e muito menos indicar quem deve ser ou não um ator processual. Segundo ele, a norma editada pelo TSE a dez dias do segundo turno ‘inova em vários aspectos’.

Ainda de acordo com da Ponte, a resolução ‘estabelece multas que não são fixadas no mesmo montante pela lei eleitoral, dá à presidência do TSE um poder que a lei não confere’. Além disso, na avaliação do procurador, a norma ‘vai além e estabelece censura quando diz que a produção sistemática de desinformação autoriza a suspensão temporária de perfis de contas ou de canais’.

No entanto, o ‘pior’ ponto do texto, na avaliação de da Ponte, é a revogação de dispositivo de uma outra resolução do TSE que citava a necessidade de requerimento do Ministério Público para investigação de casos de desinformação. Segundo o procurador, a revolução ‘não tem o poder de retirar atribuições’ conferidas ao Ministério Público.

O conselheiro Saad Mazloum ponderou que o País se encontra em um momento ímpar, com o que ele chamou de ‘apagão da liberdade de expressão’. Para ele, a resolução do TSE concedeu poderes ‘bastante extraordinários para combater’ o que o presidente da corte Alexandre de Moraes ‘entende como mentiras ou desinformação’, sem a presença do ‘fiscal da lei’, no caso o MP. Mazloum ainda criticou a possibilidade da extensão dos efeitos de decisões proferidas pelo TSE para casos de peças de desinformação replicadas.

O conselheiro sustentou que, no período eleitoral, o cidadão tem a ‘necessidade e o direito sagrado de saber tudo sobre os candidatos, cabendo a eles fazer o juízo de valor e a avaliação crítica sobre as opiniões e notícias e concluir o que merece credibilidade ou não, o que deve ou não ser considerado’. “O povo não precisa ser educado. Não precisa de um editor social ou de um tutor”, afirmou.

O conselheiro Pedro de Jesus Juliotti classificou como ‘preocupantes’ algumas das decisões do Tribunal Superior Eleitoral. Segundo ele, tais decisões não podem servir de instrumento para a ‘relativização’ da liberdade de imprensa ou expressão.

O procurador ressaltou que o procurador-geral da República Augusto Aras questionou, no Supremo Tribunal Federal, a resolução editada pelo TSE no último dia 20. A tentativa de derrubar trechos da norma foi frustrada pelo colegiado do STF, na terça-feira, 25, quando foi rechaçada a alegação de censura feita pelo chefe do Ministério Público Federal.

Outro conselheiro que se pronunciou sobre a resolução do TSE foi Marco Antonio Ferreira Lima, que disse que ‘a forma de se iniciar o silêncio de uma nação é pela censura e a morte do sistema acusatório’. “Fica aqui registrado meu repúdio aos ataques à democracia, pelo sangramento da democracia por conta do comportamento de quem deveria zelar pela Constituição Federal, de quem deveria zelar pela liberdade, sobretudo pela liberdade de manifestação do pensamento, e que de forma seletiva vem sendo apresentada nos últimos períodos”, afirmou.

Alexandre de Moraes, presidente do TSE e autor da resolução que ampliou os poderes da Corte eleitoral, foi promotor do Ministério Público de São Paulo, carreira que deixou para advogar e, depois, ocupar cargos importantes no Executivo – secretário de Segurança Pública de São Paulo e ministro da Justiça – antes de chegar ao Supremo Tribunal Federal.

Últimas