O juiz da 4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis, Jorge Luiz Martins Alves, assinou, nesse domingo (07), a decisão que homologa o acordo entre o Consórcio Limp-Serra, a Companhia Municipal de Desenvolvimento de Petrópolis (Comdep) e a Prefeitura. Com a decisão, os serviços de coleta de lixo no município voltarão a ser realizados pelo Consórcio, no prazo de sete dias.
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Na decisão, caso o prazo para encerramento dos contratos emergenciais firmados para a realização do serviço seja descumprido, o prefeito Rubens Bomtempo deverá pagar uma multa de R$ 200 mil e mais R$ 5 mil por dia. Já para o presidente da Comdep, Leonardo França, os valores serão de R$ 150 mil e R$ 4 mil por dia.
O prazo para o cumprimento da decisão começa a contar a partir da notificação da Justiça para o município.
“Declaro que os serviços prestados na ambiência dos Contratos 033/23, 034/23 e 037/23, todos com índole emergencial, deverão permanecer ativos por 7 dias consecutivos, sendo certo que o termo inicial do lapso afirmado será a data da intimação deste provimento ao Ilmo. Presidente da Comdep, Leonardo França. Como lógica consequência, no primeiro dia seguinte ao sétimo, a materialização do poder de autotutela revocatória deverá ser implementada”, informou a decisão.
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Em nota, a Prefeitura informou que recebeu a notificação da Justiça nesta terça-feira (09), e que está em processo de análise detalhada do teor da decisão judicial. Já o Consórcio Limp-Serra preferiu não se pronunciar sobre o assunto.
Relembre o caso
Em julho do ano passado, a Comdep iniciou licitações para a contratação de empresas para a prestação de serviços referentes à coleta de lixo em Petrópolis. No entanto, todas foram suspensas. Com isso, a companhia realizou a contratação emergencial da AMI3 para realizar o serviço durante 180 dias.
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O caso foi parar na Justiça e o Tribunal de Contas do Estado (TCE) determinou que o município não fizesse contratações emergenciais, por entender se tratar de uma possível “emergência fabricada”.
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Em setembro do ano passado, a Comdep e o Consórcio Limp-Serra haviam se reunido na 4ª Vara Cível de Petrópolis para resolver as pendências relacionadas aos contratos, porém, as partes haviam pedido uma prorrogação do prazo, fato que já se estendia até este momento.