Consumidores podem reduzir em até 65% a conta de luz com tarifa social

19/08/2021 13:37
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

Os consumidores da Enel Distribuição Rio podem obter desconto de até 65% na conta de luz com a Tarifa Social de Energia Elétrica, criada pela Lei n° 10.438/2002. O benefício, oferecido pelo governo federal, é concedido aos clientes residenciais “baixa renda” e incide sobre primeiros 220 kWh consumidos mensalmente.

O desconto na conta de luz é aplicado de modo acumulativo e varia de acordo com a faixa de consumo da instalação, limitados até 220 kWh. Isso significa que, quanto menor for o consumo, maior será o desconto:

  • Consumo mensal até 30kWh – 65% de desconto;
  • Consumo mensal de 31 kWh a 100 kWh – 40% de desconto;
  • Consumo mensal de 101 kWh a 220 kWh – 10% de desconto;
  • Consumo Superior a 220 kWh – 0%

Além do desconto, consumidores beneficiados com a Tarifa Social estão isentos da cobrança dos encargos setoriais Conta de Desenvolvimento Energético (CDE) e Programa de Incentivo às Fontes Alternativas de Energia Elétrica (PROINFA). A Tarifa Social foi criada pela lei federal n° 10.438/2002.

Adesão à Tarifa Social

Pelas regras da tarifa social, é necessário o atendimento de pelo menos um dos seguintes critérios listado abaixo para ter acesso ao benefício:

*Família inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico), com renda familiar mensal per capita menor ou igual a meio salário-mínimo nacional;

*Idosos com 65 anos ou mais ou pessoas com deficiência, que recebam o Benefício de Prestação Continuada da Assistência Social (BPC), nos termos dos artigos 20 e 21 da Lei nº 8.742, de 7 de dezembro de 1993;

*Família inscrita no CadÚnico com renda mensal de até três (3) salários-mínimos, que tenha portador de doença ou deficiência (física, motora, auditiva, visual, intelectual e múltipla) cujo tratamento requeira o uso continuado de aparelhos que, para o seu funcionamento, demandem consumo de energia.

Para se inscrever no CadÚnico, é necessário que o consumidor vá a um Centro de Referência de Assistência Social (CRAS) mais próximo ou, alternativamente, procure a Prefeitura do seu município. Para solicitar o benefício da tarifa social à Enel Distribuição Rio, o cliente da concessionária deve fornecer as seguintes informações:

  1. Nome, CPF e Carteira de Identidade ou, na inexistência desta, outro documento de identificação oficial com foto, ou ainda, o RANI, no caso de indígenas;
  2. Código da unidade consumidora a ser beneficiada;
  3. Número de identificação social (NIS) e/ou o Código Familiar no Cadastro Único ou o Número do Benefício (NB) quando do recebimento do Benefício de Prestação Continuada (BPC);
  4. Apresentar o relatório e atestado subscrito por profissional médico, somente nos casos de famílias com uso continuado de aparelhos.

Os clientes da Enel Distribuição Rio podem solicitar o benefício por meio da Central de Relacionamento (0800 28 00 120) ou WhatsApp Elena (21) 99601-9608. A concessionária irá realizar consulta ao Cadastro Único ou ao Cadastro do Benefício da Prestação Continuada para verificar as informações prestadas. A adesão à Tarifa Social será informada pela companhia por meio de mensagem na conta de luz, e a não “efetivação” será reportada ao cliente por correspondência.

Caso o cliente prefira realizar a solicitação presencialmente, é importante agendar previamente por meio do site (www.enel.com.br) ou app Enel Rio, disponível para Android e IOS.

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