Contadores enfrentam dificuldades para pagamento do parcelamento do FGTS

08/07/2020 19:00

As instabilidades no sistema da Caixa Econômica Federal (CEF) fizeram com que contadores de todo o país não conseguissem emitir as guias de recolhimento de débitos do FGTS referente à primeira parcela, que venceu na terça-feira (7). O parcelamento foi autorizado por uma Medida Provisória 927 de 2020 editada pelo governo federal como forma de dar fôlego as empresas neste momento de pandemia do Covid-19. 

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Sem conseguirem emitir as guias dentro do prazo, os contadores temem que sejam cobrados juros por parte da Caixa Econômica.

“O sistema realmente não funcionou e isso gerou dificuldades para os contadores. Não temos um levantamento, mas sabemos de algumas empresas em Petrópolis que não conseguiram emitir as notas dentro do prazo estabelecido pelo governo. Agora, o que queremos é que a Caixa prorrogue essa data para que não seja cobrada multa, uma vez que o problema foi do próprio banco”, disse a presidente da Associação dos Profissionais de Contabilidade de Petrópolis, Marília Thomáz Bernardo.

Segundo ela, os conselhos regionais e entidades da categoria estão solicitando oficialmente à Caixa Econômica Federal para que regularize o sistema, prorrogue os prazos e não cobre as multas das empresas. O Sindicato das Empresas de Contabilidade de São Paulo também entrou com uma ação contra a CEF alegando dificuldades no acesso ao sistema de parcelamento do FGTS. 

Ainda há cinco parcelas do FGTS, conforme prevê a Medida Provisória do governo federal, referente aos meses de março, abril e maio. “Tivemos que trabalhar até de madrugada para não perder o prazo, mesmo assim foi bem crítico e conturbado. Além dos problemas no sistema da Caixa, algumas agências bancárias não tinham convênio com a CEF e tivemos que fazer os pagamentos em agências lotéricas, o que também causou muita dificuldade”, lamentou a contadora, Renata Sanches.

Por meio de nota, a Caixa informou que, em decorrência da instabilidade observada no portal nos últimos dias, para recolhimento do parcelamento do FGTS, previsto na MP 927/20, divulgou alternativas para permitir a geração da Guia de Recolhimento de Débitos do FGTS(GRDE) para o envio direto das guias para as caixas postais dos empregadores, permitindo o cumprimento de suas obrigações.

A MP 927/20 estabelece que o pagamento das obrigações referentes às competências março, abril e maio de 2020 deve ser quitado em até seis parcelas mensais, com vencimento no sétimo dia de cada mês, a partir de julho de 2020.

A Caixa reforça que cumpre com as determinações legais e adotou todas as providências necessárias para o recolhimento das parcelas devidas pelos empregadores.

*Atualizado em 9/7, às 11h16, para acréscimo de informação

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