Contas: taxa de incêndio vence nesta sexta-feira

15/05/2018 17:20

Os boletos para pagamento da taxa de incêndio já estão disponíveis para emissão pelo site do Corpo de Bombeiros do Rio de Janeiro. Imóveis residenciais com até 50 m² tem isenção  da taxa. Já os apartamentos ainda que menores de 50² devem realizar a quitação do débito. As guias vencem sexta-feira (18). 

Pelo portal é possível emitir dois tipos de boletos: o primeiro é para cadastrados no sistema do Fundo Especial do Corpo de Bombeiros (Funesbom) e segundo é para contribuintes que não tenham os dados atualizados junto a instituição. Para emissão é necessário informar o número de inscrição predial, localizado no carnê do IPTU e o município. “Caso o contribuinte não realize o pagamento, pode ter seu nome incluído na dívida ativa e ter de arcar com valores mais altos no futuro, já que o tributo é uma determinação prevista na lei”, explica o comandante do 15º Grupamento de Bombeiros Militares, Tenente-Coronel Ramon Camilo. 

De acordo com a legislação ficam isentos da taxa aposentados, pensionistas e deficientes físicos, além de proprietários ou locatários de um único imóvel no Estado com até 120 metros quadrados e pessoas que recebam pensão de até cinco salários-mínimos. Igrejas e templos de qualquer religião também não tem de realizar o pagamento. O valor mínimo é de R$ 30,07 e o máximo é de R$ 1.804,29. 

Segundo Camilo os recursos auxiliam a corporação na aquisição de novos equipamentos que são destinados a salvação de vidas, pesquisas para formação de novos militares focados na carreira da prevenção de incêndios e trazer o maior conhecimento para todos os membros dos grupamentos. “Nosso objetivo é sempre oferecer um trabalho de excelência para o cidadão fluminense, podendo atuar com qualidade total em nossos serviços”, explicou. 

O comandante esclareceu ainda sobre os boatos existentes que circularam em relação ao tributo. “Existiram muitas falsas notícias na mídia sobre ser a cobrança da taxa ser uma fraude. A questão dos boletos com numeração diferenciada, é realizada nos casos em que não há o cadastro daquele contribuinte junto ao Funesbom”, finalizou. 

Últimas