Contribuintes em débito com ISS e IPTU têm até o dia 25 para pagar

08/05/2016 08:30

A Secretaria de Fazenda começa a emitir, nesta semana, a primeira remessa de boletos de cobrança do Imposto Predial e Territorial Urbano (IPTU) e Imposto Sobre Serviços (ISS) que estão vencidos dos maiores contribuintes destes impostos em Petrópolis. Os contribuintes têm até o dia 25 de maio para quitar o débito, dentro das condições estabelecidas pelo programa Concilia Petrópolis, que oferece redução de 100% de juros e multa. O valor a ser pago pelos chamados “grandes devedores” chega a R$ 20 milhões.

“Esta é a primeira etapa de uma campanha que iremos realizar com todos os grandes devedores do município, como cartórios e instituições financeiras, entre outros. A convocação é para sensibilizar esses contribuintes. Oferecemos boas c ondições para a regularização dos débitos tributários, como a anistia de multa e juros. Quando todos pagam o imposto, o município pode garantir mais recursos para as áreas prioritárias, assegurando benefícios para toda a cidade e seus moradores”, declarou o secretário de Fazenda, Paulo Roberto Patuléa.

O secretário lembrou que, em caso de não pagamento, a Secretaria de Fazenda, em um trabalho conjunto com a Procuradoria Geral do Município, poderá protestar os títulos. “Estamos buscando recuperar recursos que são do município”, disse, lembrando que o município também vem atuando em outras frentes, como o cruzamento de dados das 2,6 milhões de notas fiscais eletrônicas (Nota Imperial) emitidas na cidade desde maio de 2013. O objetivo é apurar indícios de inconsistências nas informações de arrecadação.

Declan – Outra ação que ajuda o município a ter mais recursos para investir na cidade é a Declaração Anual (Declan), que registra o volume de operações geradoras do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS). O documento deve ser preenchido pela internet e entregue ao site da Secretaria Estadual de Fazenda (www.fazenda.rj.gov.br) até o dia 23 de maio. A soma da participação é incluída no Valor Adicionado (VA), que determina o cálculo do Índice de Participação dos Municípios (IPM).


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