Covid-19: navio cumprirá quarentena em Santos; tripulante testou positivo

30/04/2020 16:20

A Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) impôs quarentena ao navio MSC Musica, da companhia MSC Cruzeiros, após a confirmação de infecção por covid-19 de um tripulante, isto é, um funcionário da equipe da embarcação. A medida, informada nesta quarta-feira (29), foi estabelecida no último dia 20 e vigora até 4 de maio. O navio está atracado no Porto de Santos, litoral de São Paulo, com 296 tripulantes a bordo.

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Em nota, a Anvisa acrescentou que o tripulante é de nacionalidade indiana e tem 32 anos. De acordo com o órgão, o homem apresentou quadro de anemia e desembarcou do navio no dia 20 de abril, para receber atendimento de emergência. No dia em que deu entrada em um hospital local, foi submetido a um teste rápido de covid-19, que deu negativo. Porém, ao refazer o exame, para ter alta médica, o resultado deu positivo.

“Ainda não está claro se o tripulante contraiu o vírus dentro do navio ou após o desembarque para atendimento médico pelo quadro de anemia”, complementou a Anvisa.

Costa Fascinosa

Na última terça-feira (28), 32 tripulantes desembarcaram do navio Costa Fascinosa. Pertencente à frota da empresa italiana Costa Cruzeiros, a embarcação também se encontra no Porto de Santos. A previsão é de que a atual etapa de desembarques contemple cerca de 230 tripulantes. Os desembarques planejados para esta quinta-feira são de um grupo de seis italianos, um espanhol e dez indonésios.

O Costa Fascinosa chegou ao terminal portuário com uma tripulação de 764 pessoas. De 19 de março a 26 de abril, o navio permaneceu em regime de quarentena, quando se constatou que não havia novos casos de covid-19 a bordo. Durante o período, foram confirmadas 30 infecções por covid-19, sendo 20 mediante teste rápido e 10 entre tripulantes que desembarcaram para atendimento hospitalar. Entre os que desembarcaram para atendimento de emergência, três apresentaram sintomas graves da doença e morreram.

O desembarque só é autorizado se não forem detectados sintomas de covid-19 no exame clínico pelo qual o tripulante deve passar. A Anvisa esclareceu que serão aplicados novos testes para diagnóstico da doença apenas se houver exigência do país de destino. 

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