CPI vai propor mudança na lei do impeachment e apontar crimes de Bolsonaro

14/09/2021 14:28
Por Daniel Weterman, Lauriberto Pompeu e Julia Affonso / Estadão

O senador Renan Calheiros (MDB-AL) afirmou nesta terça-feira, 14, que vai propor no seu relatório final da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Covid mudanças na lei da impeachment. O parlamentar pretende entregar o parecer até a semana que vem, no dia 23 ou 24.

A intenção da cúpula da comissão é possibilitar que as conclusões da investigação da CPI provoquem a abertura de um processo de afastamento do presidente Jair Bolsonaro na Câmara. A mudança na lei, no entanto, depende de aprovação no Congresso.

“Essa Comissão Parlamentar de Inquérito é uma oportunidade única para que a gente possa fazer uma revisão nessa legislação como um todo e até mesmo na lei do impeachment, que é de 1950. Muitos artigos já foram revogados e, portanto, ela precisa ser atualizada na linha de estender a garantia jurídica e deixar absolutamente claro a sua tramitação”, afirmou Renan antes do início da reunião da CPI de hoje. Ele não detalhou quais mudanças deve propor.

Hoje, há 131 pedidos de impeachment na mesa do presidente da Câmara, Arthur Lira (Progressistas-AL), mas o início do processo depende exclusivamente de uma decisão dele. Não existe condição ou prazo determinado para que o presidente da Casa dê andamento a processos de impedimento.

Aliado de Bolsonaro, Lira tem dito a interlocutores que não há clima para abertura de um processo e nem votos suficientes na Câmara para aprová-lo. A avaliação é de que, sem o apoio formal de partidos de centro, o pedido de impeachment não tem chance de prosperar. Hoje, as siglas de oposição reúnem 132 deputados. Mesmo que haja uma adesão de todas as legendas consideradas independentes e não ocorra dissidência nas bancadas – cenário considerado improvável -, o número não chegaria aos 342 votos necessários para que a cassação seja aprovada.

O Estadão apurou que a proposta de mudar a lei de impeachment foi incluída por Renan após ele consultar integrantes do grupo Prerrogativas, que reúne advogados, professores e juristas. A sugestão foi alterar a legislação para retirar o “poder absoluto” do presidente da Câmara, estabelecendo prazos para que ele se manifeste sobre os pedidos de impeachment e posteriormente, se mandar arquivar, apresente ao plenário, que poderia decidir pela continuidade.

Integrantes do grupo sugeriram também medida semelhante em relação ao procurador-geral da República. Caso a decisão do procurador-geral seja de não abrir uma denúncia após pedidos de indiciamento da CPI, a decisão teria de ser submetida a subprocuradores ou que ações de partidos sejam levadas adiante.

Após a aprovação do relatório final da CPI, prevista para os dias 29 ou 30, o documento deve ser encaminhado à Procuradoria-Geral da República (PGR) e até a tribunais internacionais, enquadrando Bolsonaro em uma série de crimes cometidos no enfrentamento da covid.

Em paralelo à consulta feita por Renan, um grupo de juristas coordenado pelo ex-ministro da Justiça Miguel Reale Júnior finalizou um parecer de mais de 200 páginas sobre os possíveis crimes cometidos pelo presidente Jair Bolsonaro no enfrentamento à pandemia. A conclusão dos técnicos será avaliada pelo relator.

“A gente recebeu o relatório da primeira comissão de juristas, várias autoridades são enquadradas, dentre elas o presidente Bolsonaro em crimes comuns, de responsabilidade e crimes contra a humanidade. Eles (juristas) colaboram nessa construção, a adequação entre os fatos comprovados e o Direito”, afirmou o senador Alessandro Vieira (Cidadania-SE), suplente na comissão.

Os crimes comuns estão relacionados ao descumprimento de medidas de saúde pública com resultado morte). Dentre as autoridades que devem ser enquadradas em algum tipo de crime, além de Bolsonaro, estão o ex-ministro da Saúde Eduardo Pazuello – general e atual secretário de Estudos Estratégicos na Presidência da República – e o ex-secretário-executivo da pasta Elcio Franco – coronel e atual assessor especial da Casa Civil.

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