CPTrans amplia o número de vagas de estacionamento para idosos

04/09/2018 08:40

Na tentativa de atender a crescente demanda por vagas de estacionamento para idosos, a Companhia Petropolitana de Trânsito e Transportes (CPTrans) ampliou de 65 para 108 o total de áreas demarcadas para este fim na cidade. A maioria está próxima de áreas comerciais, em pontos considerados estratégicos. 

A mudança foi feita em acordo com os conselhos municipais de Idosos e Pessoas com Deficiência. Para definir as áreas que seriam demarcadas, a equipe da CPTrans fez um levantamento quantitativo e qualitativo das vagas existentes, levando em consideração se o espaço onde estão atualmente é compatível com a legislação e se têm obstáculos para acesso. Em casos em que foram constatados problemas com vagas, como falta de segurança para o desembarque, por exemplo, ela foi suprimida, e outra, próxima e segura, demarcada.

“As mudanças foram pontuais, mas importantes. Chegamos a encontrar vagas para deficientes demarcadas em ladeiras, por exemplo, enquanto, há alguns metros dali, existia espaço em área plana, propícia para implementação”, explica o diretor-presidente da CPTrans, Jairo Cunha.

Há novas vagas para idosos na Rua Teresa, na Rua Floriano Peixoto, na Rua Barão de Teffé, na Rua Padre Siqueira e na Alfredo Pachá, entre outros pontos.

Se você tem mais de 60 anos, tem direito à vaga

Para parar em uma das vagas destinadas a idosos é necessário ter o cadastro atualizado na CPTrans. Para isso, é preciso comparecer à Rua Alberto Torres 115, Centro, de segunda a sexta-feira, de 9h às 17h. É necessário ter mais de 60 anos, levar a documentação do veículo, carteira de habilitação, comprovante de residência e preencher um formulário no local. A renovação é feita anualmente e o idoso recebe um comprovante que deve ser mantido no painel do veículo para utilização da vaga por até três horas. 

Já para deficientes físicos, a renovação é a cada cinco anos. O procedimento é semelhante, mas exige laudo médico atualizado comprovando a deficiência. A carteira de habilitação tem que ser do próprio deficiente ou da pessoa responsável por dirigir para ela. 

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