CPTrans não pode multar
Uma decisão do juiz da 1ª Vara Crinimal, Luis Claudio Rocha Rodrigues, afastando de um agente de trânsito, pode levar a Prefeitura a mudar a legislação sobre a CPTrans, no que diz respeito ao seu poder de polícia. O agente afastado, assim como seus colegas, sob a direção da CPTrans, aplicam multas de trânsito aos motoristas petropolitanos, o que, segundo o juiz contraria a Constituição Federal e impõe a estes funcionários o exercício ilegal da função. O magistrado considerou inconstitucional a lei municipal 4.790/1990 e outras que dizem respeito à CPTrans.
A empresa não foi intimada ou notificada da decisão. Quando isso ocorrer, pretende “adotar medidas legais cabíveis”. Na decisão, o juiz manda notificar o prefeito para que considere a iniciativa de alteração da lei, corrigindo assim o fato de ela ser inconstitucional. Ele determina ainda que sejam apuradas práticas semelhantes e deu prazo de 45 dias para a correção, por meios administrativo ou legislativo.
A decisão do juiz da 1ª Vara Criminal, além do respaldo constitucional, se ampara em jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que já decidiu que empresa de economia mista não pode multar. Os ministros Mauro Luiz Campbell Marques e Regina Helena Costa em acórdão publicados em 2017 lembraram a jurisprudência estabelecida pelo STJ confirmando em sentença que empresa de economia mista não pode exercer poder de polícia multando, mas apenas o poder de polícia de fiscalização.
Em sua sentença, o juiz da 1ª Vara Crinimal, Luis Claudio Rocha Rodrigues afirma que o caso em questão é muito grave por sua origem. Ele afirma que “o Município pratica ilegalidades uma após a outra, elaborando leis induvidosamente inconstitucionais, procedendo à outorga e compartilhamento de poder de polícia a quem a Constituição não autoriza que o tenha e mesmo a particulares contratados”.
“Devido à gravidade da situação”, o juiz determinou que o Ministério Público seja informado, considerando quanto à eventual proposição de ação civil pública, chamando atenção para uma sucessão de crimes de falso e usurpação de função pú- blica e a possibilidade de uma ação declaratória de inconstitucionalidade de lei.
O 26º Batalhão da Polícia Militar está sendo intimado a deter e levar à delegacia de polícia agentes públicos municipais encontrados exercendo realizando a função de poder de polícia, em Petrópolis. Eles serão acusados de usurpação de função pública. A polícia foi também incumbida de apurar “os ilícitos cuja prática vem se dando de forma sistemática”..