Crime de maus-tratos a animais pode ter pena aumentada
Nesta semana, o Plenário do Senado aprovou a ampliação da pena para o crime de maus-tratos a animais, o PLS nº 470/2018. A pena prevista era de 3 meses a um ano de detenção, além de multa. Com o projeto, a pena agora será de 1 a 4 anos de detenção, com a possibilidade de multa mantida. O texto também estabelece punição financeira para estabelecimentos comerciais que concorrerem para o crime e segue agora para a análise da Câmara dos Deputados.
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A sugestão de pena mais rigorosa foi apresentada pelo senador Randolfe Rodrigues (Rede-AP) na semana passada e teve como motivação o caso de um cachorro espancado e morto em uma unidade da rede de supermercados Carrefour, em Osasco (SP). O projeto tramitou em caráter de urgência.
O projeto altera a lei nº 9.605/98 para estabelecer a pena de 1 a 4 anos de detenção para quem praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos, ainda que por negligência. Já os estabelecimentos comerciais que concorrerem pela prática de maus tratos, ainda que por omissão ou negligência, serão multados no valor de um a mil salários-mínimos.
Os critérios para o valor da multa serão a gravidade e a extensão da prática de maus-tratos, a adequação e a proporcionalidade entre a prática de maus-tratos e a sanção financeira e a capacidade econômica da corporação que for multada. Os recursos arrecadados com as multas serão aplicados em entidades de recuperação, reabilitação e assistência de animais.
Na justificativa do projeto, Randolfe lembra que o crime de dano, de “destruir, inutilizar ou deteriorar coisa alheia”, previsto no Código Penal (DL 2.848/1940), possui penalidade que pode ser seis vezes maior que a prevista hoje para o crime de mutilar um animal. Para o senador, não é razoável tratar o dano a um objeto inanimado e a um ser vivo que sente dor com tamanha desproporção.
Na visão do autor, seu projeto pode aprimorar “a proteção ao meio ambiente e aos animais contra práticas abusivas que infligem dor e sofrimento absolutamente desnecessário a vidas de seres indefesos, que, quando bem-cuidados, só nos rendem afeto, carinho e alegrias”.