Crise nos ônibus: caso a frota não seja totalmente restabelecida, gestores do transporte podem responder por desobediência

Empresas de ônibus “deram de ombros a ordem judicial”, diz juiz da 4ª Vara Cível em nova decisão; multas devem ser aplicadas 

05/07/2022 21:40
Por João Vitor Brum

Uma nova decisão da 4ª Vara Cível, assinada pelo titular, juiz Jorge Luiz Martins, reforça a determinação de que a frota de ônibus da cidade seja totalmente restabelecida. As multas contra as empresas de ônibus e seus respectivos gestores, assim como contra o sindicato que representa as empresas, devem ser aplicadas e, caso as linhas não sejam retomadas integralmente, será configurada desobediência por parte dos gestores das operadoras do transporte.

De acordo com o documento publicado nesta terça-feira (5), o magistrado destaca que “as delegatárias do serviço público de transporte rodoviário de passageiros, todas, sem exceção, deram de ombros a ordem judicial na esperança de obterem êxito” no recurso feito ao Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJ-RJ), negado nesta segunda-feira (4). No pedido feito ao TJRJ, as empresas pediam a suspensão da decisão que obrigava a retomada de 100% da frota.

Na decisão anterior, Jorge Luiz Martins determinou multa automática de R$ 367.794,04 e diária de R$ 80 mil em desfavor tanto do Setranspetro, quanto da delegatária infratora, e de R$ 100 mil em face do gestor executivo da operadora sobre o qual recair a atribuição de ordenar a serviço contratado com o poder concedente. 

Na nova decisão, o titular da 4ª Vara Cível aponta que “não há resquícios de dúvidas de que as sanções pecuniárias (multas) eclodiram e estão fruindo”, ou seja, os responsáveis pelo transporte deverão pagar multas sobre todo o período em que a decisão não for cumprida.

Agora, as empresas possuem o prazo de 15 dias para apelarem quanto à decisão, o que não significa que as medidas não devam ser cumpridas imediatamente, assim como na decisão anterior. Ainda de acordo com o juiz, caso as empresas continuem descumprindo as decisões, será configurado injusto penal de desobediência por parte dos gestores executivos das operadoras.

Autos de infração expedidos pela CPTrans contra as empresas já ultrapassam R$ 60 mil

A Prefeitura informou que a CPTrans vem fiscalizando o cumprimento da decisão judicial para a volta de 100% da operação (com relação ao que era praticado antes da pandemia, trabalho que é feito por meio de sistema eletrônico de GPS.

Em caso de descumprimento da determinação judicial, a CPTrans disse que pune as operadoras com base no Regulamento Municipal de Transporte e encaminha ao Juízo da 4ª Vara Cível relatórios diários acusando o descumprimento da decisão judicial.

Desde o dia 25 até esta terça-feira (5), segundo a CPTrans, foram emitidos 55 autos de infração, totalizando R$ 63.110,00. Vale lembrar que estes valores ainda não incluem as multas previstas pela 4ª Vara Cível.

Empresas dizem que discussão jurídica não foi finalizada

As empresas de ônibus informaram em nota que a discussão jurídica sobre o retorno da frota ainda não foi finalizada. Segundo as empresas, a decisão do Tribunal de Justiça apenas apreciou requerimento de atribuição de efeito suspensivo da decisão do Magistrado de 1º grau, que ainda pode ter o resultado alterado. Ainda segundo as empresas, também está tramitando a apelação, que se encontra em pleno curso processual, com prazo para pronunciamento de todas as partes.

Entretanto, para atender a população, desde a retomada gradual das atividades, por meio das flexibilizações das atividades sociais e econômicas, as empresas de ônibus disseram que praticam a oferta, no município, de acordo com os dados oficiais e técnicos operacionais.

As operadoras ainda esclarecem que recorreram à justiça, justamente, para solicitar prazo para contratação dos rodoviários, uma vez que é exigida uma seleção e um recrutamento rigoroso, principalmente, para motoristas, com exigência, inclusive, de exame toxicológico, que pode levar mais de 20 dias para ficar pronto.

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