Decisão sobre restrição a celebrações religiosas só deve sair após a Páscoa

02/04/2021 21:36
Por Pepita Ortega e Rayssa Mota / Estadão

Mesmo com pedidos de urgência da Advocacia-Geral da União e da Procuradoria-geral da República, o ministro Gilmar Mendes, do Supremo Tribunal Federal, só deve decidir depois da Páscoa se derruba o decreto do governo de São Paulo que restringiu celebrações religiosas durante a fase mais restritiva do plano de combate ao coronavírus no Estado.

André Mendonça e Augusto Aras, respectivamente os chefes da PGR e da AGU, queriam que o ministro do STF liberasse as reuniões religiosas coletivas a tempo do feriado cristão. Ambos são cotados para a próxima vaga na corte máxima, que será aberta com a aposentadoria de Marco Aurélio Mello em julho.

Segundo a Coluna do Estadão, a sensação na comunidade jurídica e nos meios políticos é de “guerra aberta” entre Aras e Mendonça pela vaga do decano e neste contexto é que teria se dado a ofensiva do PGR e do AGU contra o decreto do governador João Doria (PSDB).

A medida do tucano obedeceu orientação do Centro de Contingência e foi tomada depois que o Ministério Público de São Paulo emitiu recomendação para excluir as igrejas do rol de atividades essenciais. O Supremo Tribunal Federal já decidiu que Estados e municípios podem executar as medidas que avaliarem necessárias para conter o avanço do novo coronavírus, como determinar o isolamento social e definir as atividades locais essenciais durante a pandemia.

Gilmar é o relator de ação em que o Partido Social Democrático (PSD) sustenta que, ao estabelecer restrições totais às celebrações, Doria atribuiu valores distintos a direitos equivalentes: o direito coletivo à saúde e o direito à liberdade religiosa e de culto. Para a legenda, além de inconstitucional, a medida é “desproporcional” e “desnecessária”.

Na sexta-feira, 26, o ministro do STF levantou a “complexidade e importância da matéria em debate” e pediu manifestações do governo de São Paulo, da AGU e da PGR antes de decidir sobre o pedido. Em outra frente, determinou o envio da ação para análise do plenário.

Aras e Mendonça enviaram seus pareceres sobre o caso a Gilmar na quarta, 31, dia em que o País registrou um novo recorde de mortes pelo novo coronavírus – 4 mil. Tanto o chefe da AGU como o da PGR pediram a suspensão “imediata”, não só do decreto de Doria, mas de normas editadas por outros estados e municípios que também tivessem restringido reuniões religiosas coletivas em razão do recrudescimento da pandemia de covid-19.

Pastor presbiteriano, Mendonça registrou que “ao longo desses anos, não se tem notícia de uma vedação tão forte à celebração da Páscoa em templos e igrejas”. “A Páscoa é talvez a celebração mais importante de todas, unindo todos os segmentos do cristianismo, como o catolicismo romano, a ortodoxia oriental e o protestantismo, nas suas mais variadas vertentes. No Brasil, país em que cerca de 80% da população é católica ou evangélica, mesmo descontando-se a parcela não praticante, a importância religiosa da efeméride é indiscutível para milhões de brasileiros.”, acrescenta.

Já Aras ressaltou a importância da semana para tradição religiosa cristã, sustentando que a “proibição de externalização de crença em culto, de missas ou demais atividades religiosas de caráter coletivo neste momento de especial significado religioso inflige maior sofrimento na população do Estado”.

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