Decreto de indulto: Rosa Weber vota por anulação de ato que beneficiou Daniel Silveira

04/05/2023 09:43
Por Agência Brasil

A presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministra Rosa Weber, votou nessa quarta-feira (3) para anular o decreto de indulto concedido no ano passado pelo então presidente Jair Bolsonaro a Daniel Silveira, à época deputado federal pelo PTB do Rio de Janeiro.  

Relatora dos processos que questionam o decreto, a ministra entendeu que o ato de Bolsonaro foi feito com desvio de finalidade. Para Weber, a medida revelou “faceta autoritária e descumpridora da Constituição”.

“O presidente da República editou decreto de indulto individual absolutamente desconectado do interesse público. A verdade é que o fim almejado com a edição do decreto de indulto foi beneficiar aliado político de primeira hora, legitimamente condenado pelo STF”, afirmou. 

Weber (foto) disse, ainda, que a Constituição não prevê poderes absolutos e que as decisões do STF não precisam ser confirmadas pelos demais poderes.
Foto: Divulgação/STF

“Não há, sob a égide da Constituição, atos públicos insuscetíveis de controle. Todos os atos do Poder Público, independentemente de quem os edita ou pratica, estão sujeitos à fiscalização e avaliação quanto à legalidade e constitucionalidade”, completou. 

Após o voto da relatora, a sessão foi suspensa e será retomada nesta quinta (4). Mais nove ministros devem votar.

Entenda

Em maio do ano passado, Bolsonaro assinou um decreto concedendo graça constitucional à pena de Daniel Silveira (PTB-RJ), apoiador do então presidente e integrante da sua base na Câmara dos Deputados.

O decreto foi editado em 21 de abril, um dia após o parlamentar ter sido condenado pelo Supremo a 8 anos e 9 meses de prisão pelos crimes de tentativa de impedir o livre exercício dos poderes e coação no curso do processo que responde por ataques virtuais à Corte.

Após a publicação do decreto, partidos de oposição recorreram ao Supremo para restabelecer a condenação de Silveira. Segundo as legendas, a medida foi ilegal e para beneficiá-lo.

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