Decreto é divulgado: saiba, item a item, o que poderá funcionar a partir desta terça, dia 30

29/03/2021 21:41
Por Redação / Tribuna de Petrópolis

A assessoria de comunicação da Prefeitura de Petrópolis acaba de divulgar o decreto que dita novas regras para o funcionamento de atividades econômicas em Petrópolis, com o fechamento do comércio não essencial.

Veja, item por item, como será a partir de amanhã.

O que funciona:

  • supermercados, laticínios, açougues, peixarias, comércio de gêneros alimentícios e bebidas, hortifrutigranjeiros, quitandas, padarias, confeitarias, loja de conveniências, mercearias, mercados, armazéns e similares, vedado, em qualquer hipótese, o consumo no local;
  • lanchonetes, restaurantes, bares, quiosques e similares apenas por delivery ou retirada no local (take away);
  • academias, centros de ginástica e similares, com 30% da capacidade e sem atividades em grupos
  • serviços assistenciais de saúde, atividades correlatas e acessórias, ótica, comércio de artigos farmacêuticos, equipamentos médicos e suplementares e similares;
  • serviços de assistência veterinária, comércio de suprimentos para animais e cadeia agropecuária, serviços “pet” e cuidados com animais em cativeiro;
  • assistência social e atendimento à população em vulnerabilidade, incluindo instituições de longa permanência para idosos;
  • Templos religiosos passam a ter 30% da capacidade, e não mais 50%;
  • comércio de materiais de construção, ferragens ou similares;
  • agências bancárias e lotéricas, instituições de crédito, seguro, capitalização, comércio e administração de valores imobiliários e serviço postal;
  • cadeia de abastecimento e logística e atacado, exceto vestuário;
  • feiras livres e móveis;
  • bancas de jornal, desde que não vendam bebidas alcoólicas;
  • postos de combustíveis;
  • comércios de autopeças e acessórios para veículos e bicicletas, incluindo mecânica e borracharia;
  • hoteis e pousadas, com serviço de alimentação restrito aos hóspedes e com proibição de utilização de áreas comuns, como áreas de lazer, piscinas e parques;
  • transporte de passageiros;
  • indústria;
  • construção civil;
  • gráficas;
  • telecomunicações, tele atendimento, internet e call center;
  • locação de veículos;
  • serviços funerários;
  • lavanderia;
  • estacionamento e parqueamento de veículos;
  • limpeza, manutenção e zeladoria, além de prevenção, controle e erradicação de pragas dos vegetais e de doenças dos animais;
  • segurança pública e privada, incluídas vigilância, guarda e custódia de presos;
  • imprensa;

O que fica suspenso:

  • Atendimento presencial de qualquer natureza em:
    • Bares, lanchonetes, restaurantes e similares, vedado o consumo;
    • Boates, danceterias, salões de dança e casas de festa;
    • Museus, galerias, bibliotecas, cinemas, teatros, casas de espetáculo, salas de apresentação, salões de jogos; recreação infantil, atividades de entretenimento, exposições de arte, pontos turísticos públicos e privados;
    • Clubes sociais e esportivo e serviços de lazer, exceto atividades individuais, como tênis;
    • Demais estabelecimentos comerciais e de prestação de serviço;
  • Atividade econômica nas ruas, como ambulantes e feiras de antiquário e de artes;
  • Permanência de pessoas, conforme os decretos anteriores;
  • Atividades físicas coletivas (as individuais estão liberadas, desde que não gerem aglomerações)
  • Funcionamento de bares e restaurantes dentro de shoppings (eles também só poderão abrir para delivery e retirada).

A íntegra do Diário Oficial com a publicação do decreto pode ser acessada aqui.

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