Defensoria da União pede à Justiça ainda mais restrições ao lockdown do DF

12/03/2021 15:44
Por Pepita Ortega e Rayssa Motta / Estadão

A Defensoria Pública da União foi à Justiça para pedir mais restrições no lockdown imposto no Distrito Federal para conter o avanço do novo coronavírus. Além disso, o órgão quer que as medidas só sejam flexibilizadas quando a ocupação dos leitos de Unidades de Terapia Intensiva (UTI) for inferior a 70% e houver redução contínua de novos casos e mortes pela covid-19 por ao menos duas semanas.

A ação civil pública assinada pelos defensores Alexandre Benevides Cabral e Alexandre Mendes Lima de Oliveira foi apresentada à 3ª Vara Federal do DF na noite de quarta, 10. Nesta quinta, 11, a juíza Kátia Balbino de Carvalho Ferreira intimou a União, o governo local, a Agência Nacional de Transportes Terrestres (ANTT) e da Companhia do Metropolitano do Distrito Federal (Metrô), para que, em 72 horas, prestem uma série informações sobre situação da pandemia no DF.

A Defensoria Pública da União alega que algumas medidas previstas no lockdown em vigor no DF – já classificado como ‘estado de sítio’ pelo presidente Jair Bolsonaro – ‘retiram da medida sanitária que é seu objeto final a própria eficiência’. Isso porque, algumas exceções ao isolamento coletivo são ‘obstáculos de política pública’, diz o órgão.

A ação indica que os decretos que tratam do lockdown no DF determinam o fechamento de atividades não essenciais, mas permitem a abertura de escolas, creches, faculdades e academias de ginástica. Além disso, a defensoria ressalta que ‘entre as atividades ditas essenciais permitidas, estão a frequência a igrejas e templos, o comércio de todo ramo de automóveis, papelarias e congêneres, todos os parques e o zoológico do DF, todo o setor da construção civil e todos os escritórios de profissionais autônomos’.

A DPU argumenta que apesar da aceleração da pandemia, o governo do DF manteve as ‘exceções ao isolamento’ citadas e não regulou os transportes públicos, ‘atraindo o ônus da inércia e das eventuais mortes por falta de UTIs para si’.

“No que tange à ré União, não apenas se quedou inerte em não adotar o teletrabalho como regra e suas repartições e/ou em recomendar isso a suas autarquias, fundações e entes estatais vinculados, como segue morosa no dever de vacinação e ajuda ao réu DF. Os Réus Metrô/DF e ANTT seguem igualmente inertes, não tendo implementado nenhuma medida especial que seja de conhecimento da Autora”, completam os defensores.

A ação civil pública pede que sejam incluídas nas medidas de lockdown três restrições recomendadas pelo Conselho de Saúde do Distrito Federal:

– o fechamento das instituições de ensino particulares (colégios, escolas, faculdades e afins), bem como seja determinada a não abertura das escolas e instituições públicas de ensino (prevista para 23.03.2021);

– o fechamento de templos, igrejas e locais de culto – considerados incidentalmente inconstitucionais quaisquer normativos que impeçam a medida;

o fechamento de academias;

– fora elas, a DPU pede ainda outras medidas ‘em mesmo sentido lógico, a fim de evitar aglomeração populacional e restringir tráfego de pessoas’:

– o fechamento do zoológico, parques ecológicos, recreativos, urbanos, vivenciais e afins;

– o fechamento dos escritórios e profissionais autônomos, a exemplo de advocacia; contabilidade;

engenharia; arquitetura; imobiliárias, que devem seguir em trabalho remoto/home office;

– o fechamento atividades administrativas do Sistema S que devem seguir em trabalho remoto/home office;

– fechamento toda a cadeia do segmento de construção civil, excetuados os que estejam em curso de reformas e manutenção de serviços tidos por essenciais e sem restrição ante a pandemia, a exemplo de obras em hospitais, clínicas particulares, órgãos de segurança e similares;

– a determinação que nas atividades que seguem abertas dada necessidade de apoio às demais (como óticas, papelarias e setor de automotivos) os atendimentos se dêem de forma presencial individualmente, com distanciamento social na fila de espera que deve se dar em local aberto;

– a determinação de que no serviço de transporte intradistrital de passageiros, seja via ônibus, seja no metrô, seja comprovado pelos órgãos de fiscalização do DF e do Metrô/DF a manutenção do distanciamento social, especificamente com os esforços do poder público para que os passageiros se mantenham todos a metro em meio de distância, notadamente sendo vedada a lotação total de cada ônibus ou vagão, passando essa a ser contabilizada como o número total de passageiros sentados para fins de lotação máxima permitida, com inclusão de tal medida na previsão do “lockdown” em curso e ampla divulgação.

COM A PALAVRA, O GOVERNO DO DF

O Governo do Distrito Federal esclarece que todas as medidas tomadas para combate ao coronavírus são baseadas em avaliações de especialistas, critérios científicos e dados técnicos. A situação é monitorada pelo governo todos os dias, em tempo real. Quaisquer alterações nos protocolos vigentes serão publicadas no Diário Oficial.

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