Defensoria garante na Justiça fornecimento de bolsa de colostomia a paciente ostomizada

03/09/2020 12:32

A Defensoria Pública em Petrópolis garantiu, nesta terça-feira (2), na Justiça, que as secretarias estadual e municipal de Saúde passem a fornecer, de imediato, e pelo tempo necessário, a quantidade suficiente de bolsas de colostomia, em tamanho adequado, além de fitas adesivas, a uma paciente que sofre de prolapso do intestino.  O juízo da 4ª Vara Cível local também determinou que, em 30 dias, as autoridades sanitárias informem as providências tomadas para normalizar o fornecimento desses insumos a todos os pacientes ostomizados por meio de colostomia ou ileostomia (abertura do abdômen para acesso ao intestino grosso ou delgado).

Autor da ação, o defensor público Marcílio Brito, do Núcleo de Primeiro Atendimento, ressalta que o caso dessa paciente é apenas um dentre os vários semelhantes que têm chegado à Defensoria em Petrópolis por conta da interrupção ou suspensão no fornecimento de bolsas e fita adesiva pelo estado e pelo município. A prefeitura, no entanto, afirma que não existe falta de insumos no Centro de Saúde e que a unidade está plenamente abastecida.

“Há muito constatamos problemas na distribuição desses insumos básicos. Trata-se de uma clara violação à Lei Estadual 7.980-2018, que prevê o bom atendimento ao ostomizado, cujos bem-estar e qualidade de vida dependem da utilização de bolsas em tamanho e quantidade indicadas pelo médico. Por isso, já abrimos procedimento para instruir Ação Civil Pública, de modo a contemplar, de uma só vez, 100% dos os casos.  A ideia é firmar um Termo de Ajustamento de Conduta, solução extrajudicial rápida que pode beneficiar todos os que contam com o fornecimento desses materiais pelo Poder Público”, explicou Marcilio Brito.

A decisão judicial assegurou à paciente Ana Beatriz Gamarano Nunes o recebimento de 60 bolsas mensais e de fita adesiva, conforme prescrição médica.  A primeira entrega, em domicílio, antecedida por contato telefônico, deverá ser feita em até 24 horas após a Prefeitura ser notificada pela Justiça. A mulher, de 58 anos, que tem como renda um salário mínimo, precisaria despender exatos R$ 1.140,00 para adquirir as bolsas e as fitas em quantidade necessária.

Há meses, ela já havia recorrido à Defensoria justamente por problemas no recebimento dos insumos. À época, a secretaria municipal de Saúde chegou a fornecer 30 bolsas de colostomia a cada 30 dias. Nos últimos quatro meses, porém, o fornecimento mensal caiu para menos de dez unidades, e ainda assim de tamanho diferente do prescrito.

Ao ser comunicada da decisão judicial, a paciente se emocionou. “Não tenho palavras para agradecer. Finalmente, depois de 14 anos, vou deitar e dormir com a certeza de que não preciso me preocupar se tenho bolsa”, desabafou Ana Beatriz.

A prefeitura, no entanto, nega que a paciente tenha deixado de receber a quantia de 30 bolsas de colostomia a cada 30 dias. “A paciente é cadastrada na Secretaria Estadual de Saúde, através do polo de ostomizados do Centro de Saúde e vem recebendo, regularmente, a quantidade de 30 bolsas de colostomia por mês. Recentemente, a paciente realizou consulta com médico particular que requisitou, em receita também particular, a quantidade de 60 bolsas mensais. Tal procedimento acaba por burlar o sistema e prejudica, de certa forma, os demais pacientes em relação às devidas quantidades dos insumos. Esta semana, o município informou tal procedimento ao Judiciário”, disse o município por meio de nota.

A prefeitura também ressalta que Petrópolis é polo de distribuição das bolsas de colostomia, mas que o cadastro de ostomizados é feito pela Secretaria Estadual de Saúde. Portanto, o fornecimento da bolsa e alteração no quantitativo também dependem de análise feita pela Secretaria Estadual de Saúde. “Para que a paciente receba os insumos, ela deve seguir os trâmites normais e se apresentar para uma consulta com um médico da rede SUS para que, a partir disso, seja realizada uma notificação à unidade em questão. Vale dizer que o procedimento para que qualquer paciente receba os insumos citados é a realização de um cadastro no próprio Centro de Saúde, mediante requisição feita por um médico da rede SUS”, informou, acrescentando que a paciente tem consulta agendada para este mês com uma profissional médica do polo de ostomizados do Centro de Saúde, para que seja realizada a avaliação do quadro médico. 

 

O defensor Marcílio Brito destaca o quanto os insumos são importantes para o bem-estar e a qualidade de vida dos ostomizados. “Todo paciente ostomizado, classificado como pessoa com deficiência invisível, tem direito ao fornecimento de bolsas e insumos de proteção, mas as secretarias insistem em desrespeitar esse direito.  O procedimento instrutório que já deflagramos com vistas ao ajuizamento da ação civil pública tem por objetivos formar cadastro de todos os ostomizados de Petrópolis, com o tipo e quantitativo de bolsas e insumos mensais de que necessitam, além de obrigar a  reserva orçamentária prévia para não mais falhar o fornecimento”, ressalta.

O procedimento instrutório trata também da adequação de banheiros públicos às necessidades dos ostomizados. À parte a atuação judicial, a Defensoria vai remeter à Câmara Municipal de Petrópolis projeto de lei para adaptação dos banheiros.

*Atualizado em 4/9/20 às 10h25

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