Defensoria pede indenização ao Estado por feirante negro preso injustamente em Petrópolis

03/09/2021 17:48
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

A Defensoria Pública do Rio de Janeiro, em Petrópolis, entrou com um pedido para que o Estado indenize um jovem feirante negro que foi preso sob a acusação de um roubo em agosto de 2019. Segundo a Defensoria, o rapaz foi preso injustamente por 15 meses, sem que houvesse provas contra ele. A acusação foi considerada pela Defensoria como racismo estrutural e institucional. A defesa pede que o Estado indenize o acusado por danos morais ocasionados por erros na investigação, no julgamento e na acusação. 

A Defensoria narrou que o caso aconteceu no dia 23 de agosto de 2019. Bruno (nome fictício) foi abordado em um mercado na Praça da Inconfidência, no Centro, onde faria uma entrevista de emprego. Os policiais afirmaram ter contra ele um mandado de prisão em razão de um roubo ocorrido três meses antes, o que foi reforçado na delegacia pelo delegado responsável. Mas, em ambos os casos, o documento não foi apresentado. 

Ainda na delegacia, Bruno foi colocado em uma sala para reconhecimento ao lado de dois outros homens brancos. A vítima do roubo, que em depoimento anterior havia dito que apenas tinha certeza sobre o assaltante ser negro e ter uma cicatriz no rosto, apontou o jovem como autor do crime. A defesa comprovou, entretanto, que na data e no horário do assalto, Bruno estava na igreja e voltou para casa cedo, já que tinha médico no dia seguinte pela manhã. Apesar disso, o jovem foi mantido encarcerado por 15 meses, sendo libertado apenas em  23 de novembro de 2020, com decisão de absolvição pautada na insuficiência de provas. 

 O defensor público Marcílio Brito, em parceria com a estagiária Brenda de Sousa e com o residente jurídico Simão Bernardo, entrou com o pedido de indenização levando em consideração os 15 meses de prisão, devendo o Estado pagar um salário mínimo por mês; as dificuldades para a obtenção de novo emprego após sair da prisão, calculada em cima de 24 meses, onde o Estado também deve pagar remuneração mínima mensal; e os danos morais equivalentes a 300 salários mínimos, somados a 50% (150) pedidos em dano bifásico, baseado no racismo implícito e período de encarceramento, totalizando 489 salários mínimos. 

No pedido, o defensor Marcílio Brito questionou a atuação racista que culminou na prisão de Bruno e ressaltou no pedido de danos morais que “o prejuízo suportado pelo autor é irreparável. A razão de cada dia de sofrimento, este imposto pelo Estado, que somados se aproximam de 450 dias , deve ser exposta: RACISMO IMPLÍCITO. Por que colocar o autor deste feito, homem negro, junto com dois homens brancos, quando sabidamente o autor do delito era também negro?” pontuou o defensor.

 O defensor afirma ainda que houve erro triplo gravíssimo do Estado como julgador, acusador e investigador, o que ocasionou a prisão injusta durante longo período. Isso representa danos irreparáveis, como a perda da banca de legumes em que Bruno trabalhava e impossibilidade de regressão ao mercado de trabalho. Outro ponto destacado pelo defensor foi a absolvição por insuficiência de provas, considerada errada, visto que o correto seria absolvê-lo pela não autoria do crime.

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