Defensoria Pública e instituições querem que Estado instale câmeras nas fardas de policiais em seis meses
Instituições signatárias da ADPF 635, entre elas a Defensoria Pública do Rio de Janeiro (DPRJ), encaminharam petição ao Supremo Tribunal Federal (STF) para requerer liminar que obrigue o Estado a instalar sistema de áudio e vídeo em fardas e viaturas policiais no prazo máximo de seis meses. O julgamento da instalação prevista no Projeto de Lei de 2015 já está parado há mais de um ano e teve vetado seu prazo na lei sancionada pelo governador Cláudio Castro, em junho deste ano.
A petição, encaminhada ao Ministro do STF Edson Fachin, solicita que, no prazo de 180 dias, seja instalado sistema de gravação de áudio e vídeo nas viaturas policiais e fardas dos agentes de segurança do Estado, dando prioridade aos policiais envolvidos em operações em comunidades fluminenses. Além disso, os arquivos devem ser enviados diretamente ao Ministério Público para armazenamento e acesso mediante solicitação das vítimas, familiares e representantes legais.
O pedido dos signatários se baseia no Projeto de Lei n° 265/2015 que, entre outros pontos, modifica a Lei Estadual n° 3 5.588/2009, visando obrigar o Poder Executivo fluminense a instalar câmeras de vídeo e de áudio nas viaturas automotivas, nas aeronaves e nas fardas dos policiais em até seis meses. O PL culminou na Lei Estadual n° 9.298/2021, publicada em julho, com vetos do Governador, incluindo a retirada do prazo para instalação dos equipamentos.
O julgamento do recurso havia sido iniciado de forma virtual ainda em maio de 2020, porém, foi interrompido para nova vista do Ministro Alexandre de Moraes. Mais de um ano depois, ainda não houve resposta do Ministro, mantendo a decisão anterior estacionada. As instituições signatárias afirmam que neste período outros fatos, principalmente relacionados ao pedido de medida cautelar relativo à instalação dos sistemas de áudio e vídeo, são suficientes para justificar a concessão da liminar.
A Defensoria e as outras instituições signatárias da ADPF 635, responsável por suspender operações em comunidades durante o período de pandemia, consideram que essa demora pode transformar a medida, necessária para a redução concreta da letalidade policial no Estado do Rio de Janeiro, em mais uma iniciativa que não sai do papel, em virtude de obstáculo imposto pelo próprio Poder Executivo fluminense. Ao mesmo tempo, a experiência recente de outros entes federativos comprova que a medida em questão tem efeitos extremamente positivos.
Como exemplo, em junho deste ano, primeiro mês de uso de câmeras acopladas ao uniforme de policiais militares de São Paulo, o Estado atingiu o menor nível de letalidade em oito anos, com número de casos registrados inferior à metade da média nos cinco primeiros meses de 2021. No mês seguinte, a tendência de forte queda da letalidade se manteve, com redução de 40% dos óbitos ocasionados por interferência das forças de segurança. Enquanto isso, no Rio de Janeiro, vem se agravando o quadro já dramático de violação de direitos humanos na implementação da política de segurança, que vitima, sobretudo, a população negra e pobre das comunidades fluminenses.
Outro ponto relevante sobre a instalação das câmeras de segurança é o montante de R$ 80 milhões de verba federal recebidos pelo Estado do Rio para, dentre outras finalidades, a aquisição de câmeras e que segue inutilizado. O valor deve ser devolvido à União caso não seja empregado na instalação dos equipamentos.