Defensoria Pública pede mudanças em regras para sepultamentos gratuitos

14/05/2020 15:49

A Defensoria Pública enviou nesta quinta-feira (14) recomendações para a Prefeitura sobre mudanças no protocolo de sepultamentos de vítimas de Covid-19. Os defensores pedem que o governo municipal dê publicidade ao programa de sepultamentos gratuitos e informe a população sobre os critérios para ter a gratuidade.

As recomendações foram feitas depois que a Prefeitura enviou respostas a um ofício da Defensoria sobre as ações e medidas contra o novo coronavírus. Os defensores públicos acreditam que há questões que precisam ser adequadas e, por este motivo, fizeram as recomendações.

Além da publicidade maior para o sepultamento gratuito, a Defensoria pede à Prefeitura que a gratuidade seja garantida a famílias com renda de até cinco salários mínimos, que haja flexibilização na concessão do benefício e que este não se limite ao cadastro de famílias de baixa renda do município.

No texto a Defensoria Pública destaca que o objetivo das recomendações é “não eximir o poder público da responsabilidade de garantir um sepultamento digno e gratuito as pessoas que necessitarem dos serviços”. A Prefeitura tem 72 horas para responder o ofício.

O que diz a Prefeitura:

Em nota, a Prefeitura informou que sepultamentos já são feitos gratuitamente para pessoas em vulnerabilidade social, pelas funerárias. A legislação sobre a matéria está estabelecida na Lei nº 6240 de 21 de janeiro de 2005, artigo 226:

Art. 226. Os prestadores de serviços funerários são responsáveis pelo sepultamento gratuito, na espécie de serviço econômico, para os que percebem até 1,5 salário mínimo e para os desempregados.

a) nos casos em que o falecido recebia 1,5 salário mínimo, será exigido contra-cheque recente e na falta deste, declaração da firma comprovando a remuneração;

b) nos casos em que o falecido estava desempregado, será exigida, para fins de comprovação do direito, apenas a sua Carteira Profissional de Trabalho.

Parágrafo único. No caso de falecimento de pessoa entre 5 (cinco) e 16 (dezesseis) anos de idade, os documentos enumerados nas alíneas a e b serão os do responsável legal do menor.

Art. 227. Fica estabelecida a gratuidade de sepultamento, na espécie de serviço econômico, para os menores de até 05 (cinco) anos de idade.

A Prefeitura acrescentou, sobre as recomendações da Defensoria, que não compete à Secretaria de Assistência Social o custeio dos referidos sepultamentos, entretanto, toda vez que acionada para esse fim, auxilia a família, bem como realiza o encaminhamento para as funerárias, buscando sempre a garantia dos direitos da população necessitada.

 “Em caso de aumento da demanda de sepultamento para famílias de baixa renda, a Secretaria de Assistência Social passará a analisar os casos, conforme cadastro já existente das famílias de  baixa renda”, informou.

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