Defesa de Ribeiro alega que ele ‘não tinha ou tem poder’ para favorecer pessoas

27/06/2022 14:46
Por Redação, O Estado de S. Paulo / Estadão

A defesa do ex-ministro da Educação Milton Ribeiro, investigado por suposto ‘respaldo’ a um ‘gabinete paralelo’ instalado na pasta, sustenta que nem o aliado do presidente Jair Bolsonaro, ‘nem ninguém tinha e ou tem poder para favorecer pessoas, cidades ou Estados’ dentro do MEC. A alegação se choca com a Operação Acesso Fácil, da Polícia Federal, que indica que Ribeiro deu “prestígio” à atuação dos pastores Gilmar Santos e Arilton Moura. Segundo prefeitos, os religiosos pediam propina em dinheiro, bíblia e até em barra de ouro para liberar verbas da pasta – como revelou o Estadão.

Em nota divulgada na manhã desta segunda-feira, 27, os advogados Daniel Bialski e Bruno Garcia Borragine ainda reiteram a alegação de que, assim que tomou conhecimento das denúncias, Ribeiro levou o caso à Controladoria-Geral da União. O aliado do chefe do Executivo já havia dado essa versão, chegando a indicar que se afastou dos pastores que estão no centro do esquema sob investigação da PF.

No entanto, como mostrou o Estadão, relatório da CGU que faz parte do inquérito que culminou na Operação Acesso Pago mostra outra conduta de Ribeiro. Segundo o documento, a transação de um carro entre as famílias de Milton Ribeiro e de Arilton Moura, em fevereiro deste ano, contrariam o álibi do ex-ministro da Educação. “Em desfavor da argumentação do sr. Milton Ribeiro (que tentou demonstrar que adotou postura de distanciamento do pastor) pesa também o fato de ter realizado a venda de um automóvel ao sr. Arilton após as denúncias”, afirmou a CGU.

A defesa do ex-ministro diz que o documento da Controladoria não indica ‘qualquer ação e ou omissão’ de Ribeiro, ‘apenas o depósito de valor que se refere à venda do veículo’. Os advogados dizem que vão juntar aos autos da investigação documentos que evidenciam a ‘lisura’ da venda do veículo citado.

As investigações da PF sobre o ‘gabinete paralelo’ instalado no MEC culminaram na deflagração da Operação Acesso Pago, que, na quarta-feira, 22, prendeu Ribeiro, os pastores Gilmar Santos e Arilton Moura, o advogado Luciano Musse e o ex-assessor da Prefeitura de Goiânia Helder Diego da Silva Bartolomeu. Os alvos da PF, no entanto, não chegaram a passar 24 horas sob custódia – foram beneficiados por uma decisão dada pelo desembargador Ney Bello, do Tribunal Regional Federal da 1ª Região, a pedido da defesa de Ribeiro.

As investigações contaram com interceptações telefônicas autorizadas pela Justiça, sendo que os grampos mostraram que Ribeiro tinha receio do eventual cumprimento de mandados de busca e apreensão no âmbito da investigação. Outra conversa interceptada pela Polícia Federal levou o Ministério Público Federal a requerer o envio do inquérito de volta ao Supremo Tribunal Federal.

O pedido tem relação com um grampo no qual o ex-ministro da Educação disse à filha que foi alertado pelo presidente Jair Bolsonaro sobre a possibilidade da Polícia Federal abrir buscas operação contra ele no inquérito sobre o ‘gabinete paralelo’ de pastores no MEC. “Ele acha que vão fazer uma busca e apreensão em casa”, relatou o ex-ministro em ligação no último dia 9.

A Procuradoria defendeu a remessa das gravações à corte máxima, para averiguação da possível ocorrência dos crimes de violação de sigilo funcional com dano à Administração Judiciária e favorecimento pessoal. Segundo o MPF, o áudio aponta indício de vazamento da operação policial e possível interferência ilícita por parte do chefe do Executivo.

A apuração se debruça sobre supostos crimes de ‘corrupção ativa, tráfico de influência, prevaricação e advocacia administrativa, todos em contexto de organização criminosa’. Na avaliação da procuradora Carolina Martins Miranda de Oliveira, as provas juntadas ao longo das investigações ‘demonstram a articulação da organização criminosa para utilizar verbas públicas em contrapartida a benefícios próprios’.

Leia a íntegra da nota da defesa de Ribeiro

A defesa do Ex-Ministro Milton Ribeiro REAFIRMA que seu cliente não cometeu qualquer ilicitude, independentemente da esfera de apuração. O Ministro Milton Ribeiro sempre pautou sua vida, privada e pública, pela ética, honestidade e retidão e jamais cometeu qualquer desvio e ou infração penal dentro e ou fora do exercício do cargo público que ocupou.

Como se explicou, a referência feita nos áudios é comumente utilizada para enaltecer a pessoa que ajuda a organizar eventos visando fomentar a educação e os projetos, contudo, isso não se significa que exerceu ou exercia qualquer cargo oficial e ou oficioso junto ao Ministério, ou teria algum tipo de facilidade ou prioridade.

Quem conhece um pouco o funcionamento do Ministério da Educação sabe que o Ministro e nem ninguém tinha e ou tem poder para favorecer pessoas, cidades ou Estados porque há todo um procedimento formal que regula o andamento e avaliação dos benefícios pretendidos. Inclusive, aperfeiçoado na gestão exercida pelo Ministro Milton Ribeiro. Grife-se que há a absoluta necessidade de atendimento aos critérios estabelecidos e o preenchimento dos requisitos para a obtenção de deferimento do pretendido.

Ressalte-se que quando o Ministro tomou conhecimento de denúncias envolvendo terceiros, com quem encontrou pouquíssimas vezes, imediatamente comunicou o fato à CGU, requisitando pronta investigação e acionamento da Procuradoria da República.

Aliás, o próprio parecer da CGU é uniforme neste sentido não indicando qualquer ação e ou omissão do Ministro, apenas o depósito de valor que se refere à venda do veículo, como documentado, implementando que no Inquérito Policial não há uma única testemunha e ou elemento indicando que o Ex-Ministro atuado para beneficiar algum Município cidade ou mesmo a alguém que tenha se beneficiado.

A defesa, ainda, ressalta que juntará nos autos do Inquérito todos os documentos evidenciando a lisura da venda do mencionado veículo. E, ainda, aguardará o desfecho das investigações e sua condução, sem abusos ou arbitrariedades, esperando o seu arquivamento, que se dará pelo reconhecimento da inexistência de justa causa para guindá-lo à condição de suspeito.

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