DER-RJ passa a emitir autorizações especiais de trânsito online

22/08/2023 15:35
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

O cadastramento e os requerimentos para a emissão das Autorizações Especiais de Trânsito (AETs), documento essencial para o tráfego de caminhões de grande porte, guindastes e articulados, como rodotrens e bitrens, passou a ser feito diretamente no site do Departamento de Estradas de Rodagem (DER-RJ), a partir dessa segunda-feira (21). O documento pode ser solicitado na aba de serviços da página do órgão, onde os interessados encontrarão o link com todas as informações sobre a obtenção da AET, assim como os valores que deverão ser pagos.

É a Resolução Contran, número 882, de 23 de Dezembro de 2021, que baliza os limites dos veículos e o prazo de concessão de cada tipo de AET. Para cargas muito pesadas, como rotores de usinas hidrelétricas, por exemplo, as autorizações são para viagem única. Entretanto a maioria dos casos tem prazo de um ano e os motoristas que forem flagrados sem o documento, fora do prazo de validade ou em desacordo com as informações passadas na hora de pedido da licença, serão multados.

Somente poderão transitar pelas estradas os veículos cujo peso e dimensões estejam dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho Nacional de Trânsito (Contran). Veículos com dimensão ou carga superior aos limites estabelecidos incorrerão em infração grave, pagarão multa e o veículo pode ser retido para regularização. Os que estiverem em desacordo com a autorização especial incorrem em infração grave, pagarão multa e poderão ter o veículo apreendido e levado para o depósito.

O primeiro passo para requerer a AET é acessar a plataforma no link do serviço. Caso seja a primeira vez, acesse o link, faça o cadastro e preencha os campos com todas as informações. Ali, o interessado poderá escolher a classificação de Transportador de Cargas ou Despachante. A inscrição deve ser feita com o e-mail da empresa (pessoa jurídica) ou pessoal (pessoa física), para onde será encaminhada a senha de acesso ao serviço, que poderá ser alterada posteriormente.

O prazo normal para a análise de toda a documentação enviada é de cinco dias e a Renovação da AET para o transporte de Cargas Indivisíveis, Combinação de Veículos de Carga (CVC), Combinação para Transporte de Veículos (CTV) e Guindastes deverá ser solicitada com antecedência mínima de 30 dias corridos da data de término de validade da autorização anterior.

O DER-RJ lembra, ainda, que documentos rasurados, apagados ou inelegíveis não serão aceitos.

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