Desembargadora vê “medida extrema” e libera passaporte de Joelma

22/mar 13:03
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / Estadão

A desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino, do Tribunal do Trabalho da 6ª Região, liberou o passaporte da cantora Joelma, que havia sido bloqueado por uma decisão de primeiro grau. A magistrada suspendeu o despacho, na noite desta quinta, 21, por considerar a medida “extrema, desproporcional e desnecessária”.

A decisão tornada sem efeito foi proferida no bojo de uma ação trabalhista, em fase de execução, na qual Joelma e a empresa que mantinha com o ex-marido, Ximbinha, foram condenadas ao pagamento de mais de R$ 1 milhão a um ex-empresário da banda Calypso.

O juiz Gustavo Augusto Pires de Oliveira fundamentou a ordem de bloqueio do passaporte da cantora na “frustação reiterada” de medidas tomadas pelo juízo para executar a condenação. Argumentou que Joelma estaria “se escondendo do Poder Judiciário ao tempo em que segue ostentando padrão elevado de vida decorrente da sua fama”.

A defesa de Joelma recorreu ao TRT-6, em um habeas corpus, alegando que a decisão de primeiro “violava o direito constitucional de ir e vir, assim como de exercer sua profissão”. O apelo foi acolhido pela desembargadora Maria Clara Saboya Albuquerque Bernardino.

Em despacho assinado na noite de quinta-feira, 21, a magistrada destacou que a apreensão de passaporte “demanda inequívoca demonstração de elementos suficientes que a justifique”. Para Maria Clara, não se observa tal demonstração no caso de Joelma: “a exemplo de ostentação de riquezas ou ação de forma maliciosa visando frustrar a execução para se elidir do pagamento do débito trabalhista”.

“Do contrário, aludida medida se revelaria, em verdade, como mera medida punitiva, que se mostra desprovida de adequação, razoabilidade e proporcionalidade, além de atingir direito fundamental, consubstanciado na liberdade de locomoção dos devedores”, anotou.

Maria Clara ressaltou que, a atribuição da Justiça do Trabalho para determinar o recolhimento de um passaporte é “excepcional”. “O ato não representa uma constrição de patrimônio físico ou intelectual capaz de solver créditos trabalhistas em execução por não possuir nenhum caráter econômico”, explicou.

Nessa linha, a desembargadora considerou que não há fundamentos para a ordem de restrição de passaporte de Joelma. “Na Justiça do Trabalho a penhora sempre deverá ser efetiva, sendo impertinentes atos ineficazes de aplicação analógica ao caso de retenção do passaporte, de caráter não eficaz para a execução”, apontou.

Defesa

O Advogado Luiz Felicio Jorge, que representa Joelma, se manifestou sobre o caso. “A decisão do Tribunal do Trabalho reconheceu que a proibição de saída do país, o bloqueio do passaporte e a vedação à emissão de novo documento não traria resultado efetivo à execução trabalhista, sendo mera medida punitiva, o que é vedado pela Constituição Federal, pela Convenção Americana sobre Direitos Humanos e pelo Pacto de São José da Costa Rica, que consagram como direito fundamental a liberdade de locomoção e o direito de ingressar e sair do país. No caso, foi reconhecido que não se trata de viagem para ostentar riqueza, pois a Joelma estava trabalhando no exterior, inexistindo a adequação, razoabilidade e proporcionalidade na decisão proferida e que foi corretamente afastada”, escreveu.

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