Despacho de Lula determina que CGU reavalie decisões de Bolsonaro sobre sigilo

02/01/2023 09:29
Por Luci Ribeiro / Estadão

Despacho de Lula publicado em edição extra do Diário Oficial da União (DOU) desta segunda-feira, 2 de janeiro, determina que a Controladoria-Geral da União (CGU) reavalie, em até 30 dias, decisões do ex-presidente Jair Bolsonaro que impuseram sigilo sobre documentos e informações da Administração Pública.

“Tendo em vista a identificação, pela equipe de transição, de diversas decisões baseadas em fundamentos equivocados acerca de proteção de dados pessoais, de segurança nacional e do Presidente da República e de seus familiares e de proteção das atividades de inteligência, que desrespeitaram o direito de acesso à informação, banalizaram o sigilo no Brasil e caracterizam claro retrocesso à política de transparência pública até então implementada, determino a adoção de providências pelo Ministro de Estado da Controladoria-Geral da União, no prazo de trinta dias, para revisão de atos que impuseram sigilo indevido a documentos de acesso público, com exame dos casos apontados e com a continuidade do levantamento realizado pela equipe de transição com vistas a verificar a necessidade de a administração pública revisar decisões que indevidamente negaram pedidos de acesso à informação ou impuseram sigilos com fundamentos não ancorados em lei”, diz o despacho.

Conama e catadores

Também foram publicados outros dois despachos presidenciais. Um que pretende retomar a ampla participação social no Conselho Nacional do Meio Ambiente (Conama), determinando para isso que o Ministério do Meio Ambiente e Mudança do Clima apresente, em até 45 dias, proposta de nova regulamentação do Conselho. E outro em que Lula pede providências de ministros para a recriação do Programa Pró-Catador, “que tinha por objetivo apoiar e fomentar a organização produtiva dos catadores de materiais reutilizáveis e recicláveis, melhorar as condições de trabalho, ampliar as oportunidades de inclusão social e econômica e expandir a coleta seletiva de resíduos sólidos, a reutilização e a reciclagem”.

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