Detran notifica 35 motoristas sobre processos de cassação de direito de dirigir

04/05/2016 15:15

O Detran notificou hoje, pelo Diário Oficial, 35 motoristas para que se defendam dos processos a que respondem para cassação de suas carteiras de habilitação. Como não foram localizados pelos Correios, esses condutores estão avisados pelo DO e têm 30 dias para apresentar suas alegações, contados a partir de ontem. 

O grupo poderá se defender por escrito no protocolo geral do Detran, na Avenida Presidente Vargas 817, no Centro do Rio; pelo site do departamento (www.detran.rj.gov.br); por carta registrada; ou em qualquer circunscrição regional de trânsito (Ciretran).

O processo de cassação é previsto pelo artigo 263 do Código de Trânsito Brasileiro. De acordo com a norma, a medida se aplica nas seguintes situações:

 

– Guiando com o direito de dirigir suspenso.

 -Direção reincidente, em 12 meses, com habilitação diferente da do veículo.

 -Reincidência, em 12 meses, na entrega de direção do próprio automóvel a condutor não habilitado.

 -A quem entregar o automóvel a condutores desabilitados; com habilitação vencida há mais de 30 dias, suspensa ou cassada; ou sem lentes, óculos, aparelho de audição, prótese física e adaptações do veículo, conforme imposições previstas para dirigir.

 -Dirigindo bêbado ou sob efeito de outras drogas.

 -Disputando corrida na rua.

 -Promovendo ou participando de competição e exibição de perícia em manobras automobilísticas sem permissão da autoridade de trânsito.

 -Efetuar manobra perigosa, arrancada brusca, derrapagem ou frenagem com deslizamento ou arrastamento de pneus.


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