Direito fundamental
Nunca mais serei candidato a cargo eletivo; assim, é mero exercício intelectual o que diria no meu pedido de registro de candidatura.
“Excelências, o meu pedido de registro de candidatura à Justiça Eleitoral chega agora ao seu ponto fora da curva; cumpri todos os demais quesitos, a este devo negar satisfação. Não sou eu que me coloco fora do percurso certo, pois descabida me soa a exigência – data venia – pois reza a Constituição que ninguém a ela pode ser compelido. É Direito Fundamental.
Não posso documentar a minha filiação a partido, pois não a fiz junto a nenhum. Adepto do Solidarismo, ou Ensino Social Cristão, até busquei entre as nossas 35 siglas uma que defendesse a Doutrina, e dela derivasse projeto histórico, plataformas e comportamentos éticos. Logomarcas e belas cores, encontrei à saciedade; conteúdo à mínima altura de minhas expectativas, não achei. Nem comento aqui sobre as suas Fundações de pesquisa e formação, pálidas sombras do que me foi dado conhecer em outros países e em instituições não-partidárias brasileiras. Embora muito bem financiadas pelo Fundo Partidário, as Fundações das siglas de meu interesse me entristeceram. Onde está o legado (para ficar só no Brasil) do Dr. Alceu Amoroso Lima, Dom Hélder Câmara, Gov. André Franco Montoro, Frei Sartori e tantos mais, sem esquecer o Padre Fernando Bastos de Ávila? Os seis conceitos fundamentais do Solidarismo parecem ter desaparecido; a gestão participativa, que deveria ser a bandeira maior, é encontrada em algumas raras agremiações, nenhuma que tenha por fundamento o Ensino Social Cristão. O papel central da pessoa humana, o destino universal aos bens da terra, o princípio do bem-comum, a prevalência do trabalho sobre o capital, a “subsidiariedade”. e a trilogia justiça social, liberdade e amor fraterno são eixos deixados aos cuidados de institutos e organizações não ligadas a partidos. Estes têm assuntos mais prementes a tratar.
Também encontrei absurdos, como dirigentes que contam décadas seguidas de mandatos à testa da sigla, e gestão concentrada nas mãos de meia dúzia de três ou quatro. Como poderia, Excelências, me filiar a um Templo, centro esportivo, associação ou partido pelo qual não sinto respeito?
Encontrei finalmente a solução ao meu impasse em conversa com um amigo culto. Disse-me ele: “Pleiteie o seu registro como candidato sem partido. A filiação é exigida pelo art. 14, § 3º, V, mas este afronta o Direito Fundamental relacionado no art. 5º da mesma CF, o XX: “ninguém poderá ser compelido a associar-se ou a permanecer associado. É impossível exigir filiação sem compelir à associação… Havia que escolher, mas não o fizeram, deixando à lógica de cada um definir qual a hierarquia. Opte pelo Princípio Fundamental”.
Eis porque, Excelências, dispenso a sigla da qual me liberou a Constiuição, sem mesmo revisitar a adesão do Brasil a Pactos Internacionais, como o de São José da Cosa Rica. Sou candidato avulso, sem partido, independente. Respeitosamente (data e firma)”.