Dívida do RS: Câmara muda condição para renegociação e desobriga desistência de ações judiciais
O deputado Afonso Motta (PDT-RS), relator do projeto que suspende por três anos a dívida do Rio Grande do Sul, fez alterações em relação ao texto original para mudar as condições de renegociação e retirar a obrigatoriedade de desistência de ações judiciais do Estado contra a União.
O projeto do governo citava um dispositivo da lei que institui o Regime de Recuperação Fiscal dos Estados que previa que a União estaria autorizada a celebrar o contrato de refinanciamento com os Estados cujos pedidos de adesão ao regime tenham sido aprovados.
Por orientação do Ministério da Fazenda, no entanto, Motta retirou a menção ao dispositivo, após a identificação de que o Rio Grande do Sul teria solicitado a entrada no regime de recuperação fiscal, mas não cumprido totalmente as formalidades requisitadas.
Além disso, o relator inseriu um trecho que prevê que valores com pagamentos suspenso sejam incorporados ao saldo devedor do contrato de refinanciamento previsto pela lei de recuperação fiscal.
Em outra mudança, o deputado mexeu em um artigo que previa que, para renegociar a dívida, o Estado ficaria obrigado a não propor e a desistir previamente de eventuais ações judiciais que tenham por objeto as dívidas, os contratos em questão ou a execução de garantias da União.
Com a nova versão, a Câmara retirou a previsão de “desistência” e passou a prever apenas a “suspensão” dessas ações judiciais. Após a aprovação do texto-base, por 404 votos favoráveis, deputados de oposição conseguiram evitar um acordo que aceleraria a sessão com a rejeição dos destaques em conjunto.
Entre os pleitos da oposição, estavam a anistia definitiva da dívida e a inclusão de dívidas previdenciárias dos municípios do Rio Grande do Sul na suspensão por três anos. No entanto, todas as sugestões foram derrotadas por votações em separado. A matéria segue para análise do Senado.