Eleições 2020: veja o que é permitido e proibido no dia de votação
Neste domingo (29), pouco mais de 240 mil eleitores podem ir às urnas em Petrópolis para a escolha do próximo prefeito e vice-prefeito. Tanto os candidatos quanto os eleitores precisam estar atentos ao que estabelece a legislação, evitando condutas consideradas como crimes eleitorais.
A exemplo do último dia 15, os eleitores somente terão acesso aos locais de votação usando máscara. E, como no pleito passado, nas três primeiras horas de funcionamento das seções eleitorais, das 7h às 10h, a preferência será para as pessoas acima de 60 anos. As eleições acontecem até as 17h.
Pode
No dia da votação, é admitido o uso de bandeiras, broches, adesivos e camisetas com foto e número de candidato, de forma individual e silenciosa.
O eleitor pode levar para a cabine de votação uma anotação com o número do candidato – a chamada “cola eleitoral”. A medida é recomendada para diminuir o tempo de permanência do eleitor na seção eleitoral.
A legislação também permite a manutenção da propaganda divulgada na internet antes da data da votação.
No dia da votação, é permitido que, nos crachás dos fiscais partidários, constem o nome e a sigla da legenda ou da coligação, mas vestuário padrão que sugira propaganda não é aceito.
Eleitores que moram em zonas rurais podem usar transporte gratuito se for oferecido pela Justiça Eleitoral.
Na seção eleitoral, é preciso manter o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, conforme marcação de fita adesiva no chão.
O eleitor é obrigado a higienizar as mãos com álcool em gel antes e depois da votação.
Não pode
Pela legislação eleitoral, no dia da votação é proibido divulgar qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos.
Não se pode votar sem máscara e também não é permitido se alimentar, beber ou fazer qualquer atividade que exija a retirada de máscara.
Durante a votação, para preservar o sigilo do voto, o TSE veda o uso de telefone celular, tablets, rádio comunicadores, câmeras e quaisquer outros aparelhos eletrônicos dentro da cabine. A proibição está prevista no artigo 99 da Resolução TSE nº 23.611/2019. Portanto, nada de selfies no local.
Também não são autorizadas nas ruas, até o término do horário de votação, aglomerações de pessoas uniformizadas com conotação política ou instrumentos que caracterizem propaganda de candidato, além de abordagem, aliciamento, persuasão ou convencimento político e distribuição de camisetas.
Constam também da lista de proibições, no dia da votação, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas e o uso de qualquer veículo com jingles, a propaganda de boca de urna, o derrame de santinhos e outros impressos nas seções eleitorais ou nas vias próximas.
Segundo a Resolução TSE n° 23.610/2019, o impulsionamento de conteúdo nas mídias sociais é crime, passível de punição com detenção de 6 meses a 1 ano, com a alternativa de prestação de serviços à comunidade pelo mesmo período, e multa no valor de R$ 5.320,50 a R$ 15.961,50.
No recinto das seções eleitorais e juntas apuradoras, é proibido aos servidores da Justiça Eleitoral, aos mesários e aos fiscais o uso de roupas ou objetos com qualquer propaganda de partido, coligação ou candidato. Aos fiscais partidários, somente é permitido uso de crachá com o nome e a sigla do partido político ou da coligação a que sirvam.
Comprar ou vender votos também não é permitido, sujeitando o infrator às penas previstas em lei. Se for candidato, terá cassado o registro ou o diploma.
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