Eleições 2024: confira as orientações da Justiça Eleitoral para o pleito

05/out 08:54
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis I Foto: Arquivo

Em todo o estado do Rio, 13.033.929 eleitoras e eleitores estão aptos a votar neste domingo (06), data do primeiro turno, que acontece das 8h às 17h. A Justiça Eleitoral fluminense recomenda que as pessoas fiquem atentas a algumas orientações, como consultar o local de votação e levar a colinha com o número das candidatas e candidatos anotados.

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Para verificar se houve alteração no seu local de votação, é só acessar o site do TRE-RJ ou utilizar o aplicativo e-Título. Outra opção é o Disque TRE-RJ, pelo número (21) 3436-9000. O serviço funciona de segunda a sexta, das 11h às 19h, mas no final de semana das eleições irá atender das 10h às 16h no sábado (05) e das 7h às 17h no domingo (06).

Para não errar o número da(o) candidata(o), a Justiça Eleitoral recomenda que eleitoras e eleitores levem uma “colinha”, que pode ser feita em qualquer pedaço de papel. Para facilitar, recomenda-se que os números estejam na mesma ordem que aparece na urna, que é vereador, com cinco dígitos, e prefeito, com dois dígitos. A “colinha” deve ser levada em papel, porque o uso de aparelhos eletrônicos na cabina de votação é proibido por lei. No site do TSE, encontra-se disponível um modelo de “cola eleitoral”.

Documento necessário

No dia da eleição, a eleitora e o eleitor devem levar um documento oficial com foto, como carteira de identidade, passaporte, carteira nacional de habilitação, e-Título (desde que esteja com foto) entre outros documentos que tenham fotografia. Todas as pessoas devem levar o documento, mesmo aqueles que serão identificados pelas digitais.

Não é obrigatório levar o título de eleitor, mas ele facilita a pessoa localizar a sua seção eleitoral, já que é uma informação que consta no documento.

Transporte coletivo e gratuito

Pela primeira vez, o transporte coletivo municipal e intermunicipal será gratuito em todo o estado no dia da votação, garantindo que todos(as) os(as) eleitores(as) possam votar, independentemente de sua condição econômica ou localização.

A isenção de tarifas abrange ônibus comuns, serviços municipais e intermunicipais, além de trens, metrô, barcas, BRT e VLT. Essa medida também valerá para o dia 27 de outubro, caso haja segundo turno. Informações sobre os itinerários estão disponíveis no site do TRE-RJ.

Propaganda proibida

No domingo do pleito, somente é permitida a manifestação individual e silenciosa da eleitora e do eleitor por meio de adesivos, bandeiras, broches e dísticos. São proibidos a aglomeração de pessoas e veículos com material de propaganda, o uso de alto-falantes, a realização de comícios, carreatas, transporte de eleitores e boca-de-urna, e qualquer espécie de propaganda de partidos políticos ou de candidatos em publicações, como panfletos e cartazes.

Justificativa

Quem estiver fora do seu domicílio eleitoral no dia da votação pode justificar a ausência por meio do aplicativo e-Título ou em uma seção eleitoral localizada fora do município em que a pessoa está apta a votar. A Justiça Eleitoral considera como domicílio eleitoral a cidade onde a eleitora ou eleitor é inscrita(o).

Caso não justifique na data da votação, há um prazo de 60 dias após cada turno para fazê-lo sem multa. A justificativa pode ser feita pelo sistema Justifica nos sites do TRE-RJ e do TSE, ou pelo e-Título após o pleito.

Biometria

Mais de 1,8 milhão de eleitoras e eleitores sem biometria cadastrada na Justiça Eleitoral poderão ser habilitados a votar com identificação das digitais. Isso será possível devido à utilização dos registros biométricos do Detran-RJ, que foram recebidos pelo TRE-RJ, por meio de parceria entre os dois órgãos. 

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Ninguém precisa se preocupar se tem ou não biometria nos órgãos. As mesárias e mesários consultarão os cadernos de votação, onde constarão junto aos dados para identificação das eleitoras e dos eleitores o aviso “Biometria fornecida por órgão conveniado à Justiça Eleitoral”. A habilitação dessas pessoas acontecerá de forma idêntica àquela feita com a biometria coletada pela Justiça Eleitoral.

Essa iniciativa faz parte do Projeto de Importação de Biometria de Órgãos Externos (Bioex), criado em 2017 pelo TSE. A parceria permite a importação de dados de órgãos conveniados, dispensando a necessidade de um novo cadastramento na Justiça Eleitoral, desde que as informações sejam validadas.

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