Eleições 2024: termina neste sábado o prazo de filiação partidária

05/abr 14:58
Por Wellington Daniel

Cidadãos que quiserem concorrer a prefeito ou vereador nas Eleições Municipais de 6 de outubro precisam se filiar a um partido político até este sábado (6). Também é o último dia para a desincompatibilização de secretários municipais e estaduais que desejam vir candidatos no pleito.

Essas e outras datas são definidas pelo Calendário Eleitoral. O documento da Justiça Eleitoral contém diversos prazos para eleitores, políticos e partidos. O advogado Philippe Castro explica a importância da atenção a estas datas.

“A importância de se manter atualizado sobre o cronograma eleitoral reside na garantia de que os cidadãos possam exercer seu direito de voto de forma consciente e informada. Ao permitir que os cidadãos participem de forma informada, o calendário eleitoral contribui para a construção de um país mais democrático e justo”, explicou.

Outra data importante, que termina nesta sexta-feira (5), é a chamada “janela partidária”, que é quando vereadores podem realizar a mudança de partido, também pensando no pleito de outubro. Na Câmara, quase metade dos vereadores realizaram movimentações neste período.

Para os eleitores, termina na segunda-feira (8) o prazo para operações de alistamento, transferência e revisão pelo autoatendimento eleitoral na internet, no caso de não possuírem cadastro biométrico. O prazo final, para todos os eleitores, será em 8 de maio.

Pré-candidatos

Por enquanto, todos os políticos que tenham o interesse em participar do pleito devem se apresentar como pré-candidatos e ainda não podem pedir voto. Só poderão se apresentar oficialmente como candidatos após o registro das candidaturas, que deve ocorrer durante as convenções partidárias, realizadas entre 10 e 30 de junho. No dia 5 de julho, a Justiça Eleitoral encerra o período de registros.

“Neste período, é possível que algum partido faça a convenção logo no início do prazo e que, imediatamente, solicite o registro dos candidatos escolhidos”, explicou o advogado.

Os concorrentes, então, poderão se apresentar como candidatos após a conclusão do processo pela Justiça Eleitoral. “Portanto, quem vai concorrer ao pleito pode dizer que é candidato, após a realização da convenção coletiva partidária e registro de sua candidatura e aprovação no sistema”, disse.

Cargos que serão disputados neste ano

Prefeitos: “São os chefes do Poder Executivo Municipal, responsáveis pela administração das cidades, implementação de políticas públicas e gestão dos serviços locais”, explica o advogado.

Vice-Prefeitos: “São os substitutos imediatos dos prefeitos. Eles assumem o cargo em caso de impedimento ou ausência do prefeito.”

Vereadores: “São os membros do Poder Legislativo Municipal, que têm o papel de elaborar e votar leis locais, além de fiscalizar o Poder Executivo do município.”

Veja as principais datas do calendário:

7 de março a 5 de abril: Janela partidária, período em que vereadoras e vereadores poderão trocar de partido para concorrer às eleições sem perder o mandato.

6 de abril: Data-limite para que todas as legendas e federações partidárias obtenham o registro dos estatutos no TSE.

8 de maio: Prazo final para alistamento eleitoral, transferência de domicílio eleitoral ou alteração do local de votação.

6 de outubro: 1º turno das eleições.

27 de outubro: 2º turno das eleições.

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