Eleições Suplementares: convenções partidárias já podem ser realizadas em Carapebus

23/09/2021 09:34
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

Os diretórios municipais dos partidos políticos em Carapebus já podem realizar as convenções partidárias para escolha de candidatas e candidatos que irão concorrer nas eleições suplementares marcadas para o dia 7 de novembro. Conforme previsto na resolução TRE-RJ 1.190/21, que definiu o calendário dos pleitos suplementares, o prazo para escolha dos postulantes aos cargos de prefeito e vice vai até o dia 26 de setembro.

Podem concorrer no pleito suplementar de Carapebus as eleitoras e eleitores filiados a partido político e com domicílio eleitoral no município até o dia 11 de maio de 2021. Não poderão participar do pleito suplementar os candidatos que deram causa à nulidade da eleição realizada em 2020.

As convenções partidárias são reuniões realizadas por partidos políticos, em que filiadas e filiados que têm direito a voto, na forma do estatuto, escolhem os candidatos e candidatas que disputarão o pleito. Assim como ocorreu nas eleições municipais de 2020, o módulo externo do Sistema de Candidaturas (CANDex) será utilizado para registro da ata da convenção e da lista dos presentes. Os partidos políticos e coligações devem solicitar à zona eleitoral responsável, até o dia 1º de outubro, o registro de candidatura dos escolhidos em convenção.

Silva Jardim e Santa Maria Madalena: quem deixou de votar nas eleições suplementares já pode justificar

Eleitoras e eleitores dos municípios de Silva Jardim e Santa Maria Madalena que deixaram de votar nas eleições suplementares para escolha de prefeito e vice, realizada em 12 de setembro, têm até o dia 11 de novembro para justificar a ausência às urnas. A justificativa pode ser feita por meio do sistema Justifica, disponível no site do TRE-RJ, ou pelo aplicativo e-Título, que pode ser baixado nas plataformas “Google Play” e “App Store’.

Após acessar o sistema, o eleitor deve preencher corretamente seus dados pessoais, e fazer uma descrição detalhada dos motivos da ausência às urnas, anexando pelo menos um documento comprobatório dos fatos relatados na justificativa (atestado médico, comprovante de passagens, entre outros). Após o envio do requerimento, o sistema apresentará um comprovante do registro da justificativa, com o seu respectivo código de acompanhamento, a partir do qual o eleitor poderá consultar a tramitação do pedido.

Eleitoras e eleitores que não estiverem em dia com a Justiça Eleitoral não poderão, dentre outras coisas, inscrever-se em concurso ou prova para cargo ou função pública, investir-se ou empossar-se neles; participar de concorrência pública ou administrativa da União, dos estados, do Distrito Federal ou dos municípios, ou das respectivas autarquias; obter passaporte ou carteira de identidade (essa restrição não se aplica ao eleitor no exterior que requeira novo passaporte para identificação e retorno ao Brasil); renovar matrícula em estabelecimento de ensino oficial ou fiscalizado pelo governo e obter certidão de quitação eleitoral.

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