Empresa responsável pela organização do Natal Imperial é definida

30/set 15:26
Por Maria Julia Souza I Foto: Divulgação/PMP

No dia 12 de setembro foi realizada a licitação para a escolha da empresa responsável pela captação de recursos para a execução da programação cultural, decoração e estrutura do Natal Imperial 2024. O resultado, no entanto, foi publicado no último dia 25. O evento acontece do dia 29 de novembro até 05 de janeiro de 2025.

Na ocasião, a empresa Word Efeittos Ltda foi definida como a vencedora, após apresentar uma proposta de R$ 27 mil. Outras duas empresas também participaram do certame.

A programação cultural, decoração e estrutura do evento deverá ser realizada no Palácio de Cristal; Praça da Liberdade; Praça Visconde de Mauá (Praça da Águia); Centro de Cultura Raul de Leoni – podendo ser expandido para o Centro de Cultura Estação de Nogueira; Centro de Cultura Estação de Pedro do Rio; Centro Cultural de Cascatinha; CEU Praça Corta Rio, na Posse; Praça da Inconfidência; e Parque Municipal de Itaipava.

O prazo de vigência do contrato entre o município e a empresa contratada é de 38 dias, sendo iniciado no dia 29 de novembro deste ano e terminando em 05 de janeiro de 2025, conforme consta no edital publicado.

A empresa ficará responsável pelo cachê das atrações culturais, além de todas as suas despesas, como taxas, diárias, hospedagens, transporte e alimentação dos artistas e suas equipes. Também será de responsabilidade da empresa a administração das atividades necessárias para o cumprimento das apresentações artísticas, “cumprindo seus horários e locais, e atendendo às suas necessidades de estruturas e meios.” Além disso, também deverá arcar com toda a estrutura de produção, como palcos, sonorização, iluminação, camarins, entre outros locais.

O edital ainda destacava que a contratada poderá destinar até 10% do valor total captado para remunerar seus serviços, incluindo a pré-produção, produção, pós-produção, equipes e despesas administrativas, sendo o valor restante aplicado no evento. A empresa também poderá remunerar a si mesma ou a terceiros pelo serviço de captação em, no máximo, 10% do valor total captado.

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