Entenda porque a Tribuna de Petrópolis não divulga o nome do suspeito de crimes ou quando ele está sob investigação

02/01/2017 17:35

A divulgação da identidade e fotos dos suspeitos de terem cometido crimes em matérias jornalísticas tem sido uma discussão frequente nas redes sociais. A Tribuna de Petrópolis é comprometida com o jornalismo sério, ético e transparente. Dessa forma, até que o suspeito seja condenado pela Justiça, sua identidade é preservada por diversos motivos, inclusive, em respeito à Constituição Federal. O advogado da empresa, José Carlos de Araújo Almeida Filho, pontua os motivos, em entrevista. 

Por que a Tribuna de Petrópolis não divulga o nome do suspeito de crimes ou quando ele está sob investigação? 

O art. 20 do Código de Processo Penal afirma que o inquérito policial é sigiloso, pois a preservação da identidade do suspeito é importante tanto para a investigação, quanto para a privacidade do suspeito. Já o art. 5° da Constituição Federal trabalha com a hipótese de que ninguém será considerado culpado até que haja a sentença penal condenatória. Aliando os dois artigos, inserir o nome de alguém que esteja respondendo um inquérito policial ou que tenha sido preso em flagrante em uma notícia, não significa que a pessoa seja futuramente condenada pela justiça criminal. 

Valorização dos direitos humanos e direito ao esquecimento 

Para José Carlos, a publicação ou não do nome do suspeito de um crime nunca foi problema até o advento da internet. Porém, com a proporção que o mundo virtual tomou, surgiu a necessidade de resguardo. Segundo o advogado, a partir de uma decisão da corte europeia, começou a ser trabalhado o direito ao esquecimento. 

“São várias as hipóteses que podemos admitir. Uma comunicação falsa de delito, ações que tramitam de forma privada, dentre outras, que nem sempre o suspeito será condenado pelo crime. Se colocarmos um nome num noticiário policial, corremos o risco dele nunca sair da internet. O direito ao esquecimento é um sub princípio dentro de um princípio inserido na constituição que nada mais é que a privacidade e a intimidade. Outro problema são casos de pessoas homônimas (com o mesmo nome). É uma violação à intimidade”, explica. 

A valorização dos direitos humanos aborda também o fato de que noticiar uma absolvição não é um conteúdo frequente dos meios de comunicação, já que as notícias ocorrem de forma instantânea e não há um acompanhamento jurídico dos casos, a não ser em ocasiões de crimes hediondos, de grande notoriedade.

O outro lado da história 

A partir dos princípios ressaltados, que são constitucionais e valorizam os direitos humanos, uma questão de extrema importância que deve ser abordada é se colocar no lugar do outro. De acordo com José Carlos, a primeira crítica que deve ser feita é a si mesmo. “Se por acaso eu fosse vítima de um ato que não pratiquei e tivesse meu nome divulgado, ainda que tivesse sido preso ou respondendo a um inquérito, gostaria de ter minha identidade publicada em um jornal?”. “Quando as pessoas se colocam no lugar das outras, elas começam a entender que as informações prestadas são exatamente para preservar a intimidade do acusado e noticiar o fato”, avalia.

Direito ao esquecimento x espetacularização do indivíduo

A análise sociológica por outro lado é bastante complexa, infelizmente. De um lado temos o direito do esquecimento e do outro uma ideia de sociedade espetacularizada – uma crítica que Guy Debord faz desde 1967. Para o sociólogo, somos objetos do espetáculo e a partir daí perdemos nossa identidade e caímos efetivamente num lugar comum, sem direito de defesa numa hipótese de inserção num dado na internet. 

“Um exemplo em relação ao direito do esquecimento é uma notícia sobre um determinado acidente. No outro dia todos já esqueceram, a menos que seja uma catástrofe. Esquecemos naturalmente os fatos que ocorrem diariamente. Mas, isso não acontece na internet, que tem a capacidade de memorizar e propagar a informação de modo que ela nunca mais seja apagada. Dessa forma, a pessoa pode ficar impedida de conseguir um emprego, conviver socialmente e acabar sendo julgada pela própria “sociedade espetáculo” que deixa de visualizar o ser humano e passa a enxergar o objeto. Essas são consequências jurídicas e sociológicas que impedem os meios de comunicação de publicar o nome de um suspeito”.

Quando não publicamos o nome de um indiciado é porque na verdade ele não é ainda culpado, condenado ou réu num inquérito policial. No caso da divulgação da identidade num veículo, mais tarde, caso haja absolvição e o MP não ofereça denúncia, essa pessoa está eternamente com o nome na internet, “consequentemente, pode acontecer a perda da credibilidade neste ser humano”. 

Ressocialização

Por outro lado, segundo o advogado, como a lei de execução penal no Brasil prevê a ressocialização do indivíduo para que não haja nenhum tumulto, após cinco anos a pessoa está excluída do cadastro dos réus. “Se eu publico essa informação, ela nunca vai ter direito a essa ressocialização, porque estará sempre com o nome envolvido na internet. A contraposição de princípios entre intimidade e divulgação pela imprensa. A concepção da Tribuna é privilegiar o direito da parte de não ser envolvida numa falsa acusação e gerar futuros problemas. Ao contrário de ser um ato falho  cometido pelo Jornal, está é uma garantia à preservação dos direitos humanos, por isso mantemos o anonimato”, explica. 

Tribuna tem o selo Marco Civil da Internet

A política adotada pela empresa de não inserir nomes de suspeitos de crimes e ter um jornalismo comprometido com a exatidão e respeito aos direitos das pessoas, garantiu ao Jornal o selo Marco Civil da Internet – que privilegia o consumidor, a informação e os direitos humanos – concedido pelo Instituto Brasileiro de Direito Eletrônico (IBDE). “Temos o que se chama de colidência de princípios. A Tribuna adéqua os princípios, pois ao mesmo tempo que divulga o fato, preserva a intimidade do cidadão. O jornal está tanto de acordo com a Constituição quanto com o Marco Civil da Internet”, aponta. 


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