Entidades sociais, educativas e religiosas serão isentas do pagamento do IPTU e taxa de lixo
Mais investimentos para as ações sociais é o que a instituição filantrópica Santa Catarina vai conseguir a partir da Lei que concede a isenção do IPTU e Taxa de Coleta de Lixo sancionada pela prefeitura ontem. A nova regulamentação beneficia entidades religiosas e assistenciais, instituições ligadas ao Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente (CMDCA) e parcerias de educação. A iniciativa visa apoiar e estimular as atividades sociais desenvolvidas pelas entidades.
O captador de recursos do Colégio Santa Catarina, Paulo Cavalcante conta que uma verba R$ 2,6 mil, antes destinada ao pagamento das taxas, será revertida em recursos para a instituição. “Essa já era uma solicitação antiga e que agora vai nos beneficiar bastante e vamos poder investir mais no atendimento às crianças”, destaca. Atualmente a instituição que funciona na Rua Montecaseiros, conta com 160 crianças, na faixa etária de seis meses até seis anos, que permanecem na instituição em tempo integral. A representante da Creche São Francisco de Assis, Andreza Bastos, atente 50 crianças entre 2 e 5 anos de idade. “A redução desses gastos é muito significativo. Temos o convênio com a prefeitura que nos concede a alimentação, essa verba que deixaremos de gastar com as taxas vai ser revertida para a manutenção da unidade”, conta.
Leia também: Empresas poderão usar percentual de IPTU e ISS para financiar projetos esportivos
O anúncio do benefício foi feito pelo prefeito Bernardo Rossi, em cerimônia com os representantes de algumas entidades, na Casa dos Conselhos, na tarde desta quarta-feira (6). A Lei vale para imóveis próprios e alugados, contemplando tanto os que desenvolvem atividades estritamente religiosas, quanto os espaços que abrigam atividades sociais, como creches e escolas, além de cursos e atividades esportivas.
“São entidades que desenvolvem atividades sociais e que prestam um serviço reconhecidamente importante para a população, que atendem pessoas que muitas vezes não sabem ou conseguem chegar aos equipamentos públicos. Esta lei vem como um apoio para ajudá-las a manter e até mesmo ampliar os serviços que cada um de vocês já realiza”, destaca o prefeito Bernardo Rossi.
As 43 entidades conveniadas ao CMDCA atendem mais de 7 mil crianças em diferentes projetos. A medida deverá beneficiar pelo menos 46 escolas e creches conveniadas ao município, que juntas atendem 15 mil alunos. A lei contempla instituições religiosas de qualquer denominação, que promovam campanhas de auxílio aos mais necessitados ou atuação social. Imóveis locados ou cedidos em comodato ao município também se enquadram na lei, assim como instituições de ensino e de assistência social, sem fins lucrativo, parceiras do município, e instituições registradas junto ao CMDCA.
Entidades também terão isenção da taxa de coleta de lixo de imóveis próprios ou locados e daqueles cedidos em comodato ao município; templos de qualquer culto, instituições de assistência social, sem fins lucrativos, parceiras do município e as instituições registradas junto ao CMDCA. Em todos os casos, as instituições deverão comprovar o atendimento aos requisitos da lei. A fiscalização e o acompanhamento serão feitos pela Secretaria de Fazenda. A medida entra em vigor após a publicação no Diário Oficial do município.