Erros na cobrança da taxa de incêndio levam banco e Bombeiros a orientarem contribuintes

30/06/2017 09:00

Um problema no momento do pagamento de boletos referentes a cobrança de taxa de incêndio no Estado do Rio, fez com que petropolitanos achassem que estavam sendo vítimas de golpes aplicados por criminosos. Nas redes sociais o caso ganhou repercussão, e alguns relatos afirmam que além de não conseguirem pagar a conta diretamente no Banco Bradesco, local indicado, tiveram valores acima do que estava descrito na cobrança debitados direto da conta. O banco confirmou a deficiência, mas afirmou não se tratar de golpe, e sim de um problema técnico específico à Taxa de Incêndio que já está já sendo devidamente solucionado pelo.

O banco informou ainda que todas as agências Bradesco do Estado do Rio de Janeiro estão aptas a prestar orientação quanto à liquidação dos títulos pelo valor correto. No caso de boletos pagos com valores maiores, o cliente deverá se dirigir às unidades da FUNESBOM para o ressarcimento. Já o Corpo de Bombeiros Militar do Estado do Rio de Janeiro informou que os contribuintes que identificarem, no ato do pagamento, divergências nos valores da cobrança de suas taxas de incêndio ou suspeitarem de fraude de boletos, devem acessar o site www. funesbom.rj.gov.br para emitir 2ª via do documento. 

Ainda segundo os bombeiros, os boletos – cuja linha digitável inicia com a identificação do banco como “000” – são legítimos. Os documentos impressos neste modelo são de contribuintes que não possuem o CPF/CNPJ cadastrado no FUNESBOM. Sendo assim, o pagamento somente poderá ser recebido pelo banco Bradesco, de acordo com a nova plataforma de cobrança do Banco Central.

Quanto à diferença entre o valor do título e o efetivamente cobrado pelo banco, identificada até o momento em alguns boletos, não significa fraude. Trata-se de uma incompatibilidade de registros na base de dados do banco, especificamente para os boletos não compensáveis, com pagamento exclusivo no Bradesco, cujos titulares não possuem CPF/CNPJ registrados no FUNESBOM.

Ao informar o número CBMERJ ou inscrição municipal do IPTU, será solicitado o cadastro do CPF ou CNPJ (se pessoa física ou jurídica, respectivamente), bem como e-mail e telefone de contato. Desta forma, será possível emitir um novo documento, que substituirá a guia enviada pelos Correios e permitirá o pagamento, sem alterações de valores, em qualquer banco. O vencimento dos boletos estão agendados para o mês de julho, entre os dias 10 e 14.



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