Escritora Roseana Murray é atacada por pitbulls: o que diz a lei sobre esses cães?

05/abr 22:02
Por Caio Possati / Estadão

Leis estaduais do Rio de Janeiro e de São Paulo determinam que cães da raça pitbull precisam usar focinheira e enforcadores quando estiverem em locais públicos com o seus tutores.

Nesta sexta-feira, 5, a escritora Roseana Murray, de 73 anos, foi atacada por três cães da raça pitbull em Saquarema, na Região dos Lagos do Rio de Janeiro. Ela foi levada de helicóptero em estado grave para o Hospital Estadual Alberto Torres, em São Gonçalo, onde se encontra na Unidade de Terapia Intensiva (UTI). Ela perdeu o braço direito por causa das mordidas, mas não corre risco de morte.

Pela lei do Rio, as medidas são mais restritivas e impõem que os animais considerados “ferozes” (veja abaixo) usem os acessórios sempre que estiverem em locais públicos.

Já em São Paulo, a legislação pede o uso da focinheira para determinadas raças nas situações em que o animal circular em aglomerações, locais fechados de acesso público e eventos com muitas pessoas -, mas os enforcadores devem estar sempre sendo utilizados pelos cachorros.

O que dizem as Leis de Rio e São Paulo?

Em São Paulo, a Lei Estadual 11.531 de 2003 e o Decreto 48.533 de 2004 determinam que cães das raças mastim napolitano, pit bull rottweiller, american stafforshire terrier, além de raças que são derivadas ou variações dessas citadas, devem “portar coleira, guia curta de condução e enforcador” quando estiverem em vias públicas ou locais de acesso público. É o caso de quando for passear com os cães na rua, por exemplo.

No caso de condução das raças citadas em locais fechados, mas de acesso público; eventos; passeatas ou concentrações públicas em ambientes de acesso público, os cachorros precisam também portar a focinheira junto com os demais acessórios (coleira, guia curta de condução, enforcador).

A lei paulista define “guia curta de condução” as correias ou correntes não extensíveis de comprimento máximo de dois metros. Sobre o enforcador e a focinheira, a legislação diz que os acessórios devem ser apropriados para a raça de cada animal.

O proprietário ou responsável pelo cachorro que descumprir as regras em São Paulo poderá pagar multa de 10 Ufeps (Unidade Fiscal do Estado de São Paulo), que correspondem a R$ 353,60 (segundo tabela disponibilizada no site da Secretaria da Fazenda de SP, cada Ufesp tem o valor de R$ 35,36).

No Estado do Rio de Janeiro, onde ocorreu o ataque, a Lei Estadual 4.597, de 2005, veda a permanência e circulação de animais consideradas “ferozes”, que são os cachorros da raça pitbull, fila, doberman e rotweiller.

“Considera-se animal feroz, para efeito do que determina esta Lei, todo animal de pequeno, médio e grande porte que tem índole de fera e coloca em risco a integridade do cidadão, mais especificamente os cães pitbull, fila, doberman e rotweiller”, afirma a legislação fluminense.

Para estes animais, estão vedadas a circulação e permanência nas praias.

Em locais onde há concentração de pessoas, como ruas, praças, jardins e parques públicos e nas proximidades de hospitais e escolas, a permanência também está vedada, e a circulação só é permitida se os animais forem conduzidos por adultos e guias com enforcador e focinheira.

“A circulação de animais ferozes nos locais referidos no inciso II deste artigo será permitida desde que conduzidos por maiores de 18 (dezoito) anos por meio de guias com enforcador e focinheira apropriados para a tipologia racial de cada animal.”

O não cumprimento da lei do Rio acarretará ao infrator, proprietário ou condutor do cachorro as seguintes punições prevista no artigo 7º da lei:

– Multa de cinco a cinco mil UFIR´s (Unidade Fiscal de Referência), que deverá ser aplicada em dobro e progressivamente, nos casos de reincidência à infração

– Apreensão do animal nas hipóteses de reincidência, abandono do animal ou ataque deste a pessoa ou a outro animal;

– Reparação ou compensação de danos causados independentemente da agressão ter sido contra pessoas e/ou animais.

A UFIR tem, atualmente, o valor de R$ 4,5373.

No caso do ataque à Roseana Murray no Rio, o tutor dos cães não responderá apenas de forma administrativa, mas também criminalmente, explica o advogado Alessandro Azzoni, especialista em direito ambiental.

“Como a escritora teve um braço amputado como resultado do ataque, o tutor responderá pelo crime previsto no artigo 129, que estabelece pena para crime de lesão corporal grave, que pode ser de 1 a 5 anos de reclusão, além das multas aplicadas pelas leis estaduais”, diz Azzoni,

O advogado explica que, a partir das sanções estabelecidas na Lei Estadual do Rio (Lei 4.597/2005), o tutor dos pitbulls que atacaram Roseana pode perder a guarda dos animais – como previsto no Artigo 7º.

No entanto, ele poderá ficar com os cachorros na condição de fiel depositário, conforme a mesma legislação prevê no caso de ser um primeiro episódio. “Isso significa que o tutor pode ficar com os cães até que se encontre uma saída ao animal. Mas se for reincidência, ele perderá essa guarda”, diz o especialista.

“É importante que os tutores entendam que esses cachorros apresentam força e violência quando estão em grupo. E, por esse motivo, que eles são obrigados a andar com focinheiras, mesmo porque até o próprio tutor não consegue conter a força desses animais em alguns casos”, afirma o advogado. “A focinheira certamente teria impedido esse ataque à escritora”.

Estudo americano publicado em 2019 analisou 240 casos de trauma por mordidas caninas que chegaram ao Nationwide Children’s Hospital (NCH), em Ohio, e ao serviço médico da Universidade da Virgínia ao longo de 15 anos. Os cientistas concluíram que pitbulls estavam entre as raças cujos ataques eram mais frequentes e graves.

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