Especialista detalha auditoria do TCE em portais da transparência de municípios do Rio de Janeiro
Em Petrópolis, município selecionado para o levantamento por estar entre os dez com o maior orçamento, 20 problemas foram encontrados
O Tribunal de Contas do Estado (TCE) realizou uma auditoria e encontrou diversas inconsistências nos portais da transparência de 20 municípios do Rio de Janeiro, incluindo Petrópolis. A análise do Tribunal levou diversos pontos em consideração entre os meses de março e dezembro de 2022. Maurício Guedes, advogado, professor e coordenador do curso de Direito da Universidade Católica de Petrópolis explica o intuito e as conclusões da auditoria.
Em Petrópolis, município selecionado para o levantamento por estar entre os dez com o maior orçamento, 20 problemas foram encontrados. Maurício fala sobre a situação do município em relação à transparência, segundo a auditoria: “Petrópolis descumpre integralmente alguns dos itens analisados, mas, em grande parte, atende parcialmente aquilo que o Tribunal de Contas entende como referência para que o município seja reconhecido como cumpridor das normas. Isso significa que, em alguns casos, o município precisa implementar medidas que vão garantir o acesso às informações e em outros casos, precisamos do aperfeiçoamento daquilo que já está no site”.
Dentre todos os pontos, Maurício destaca um achado do TCE que foi descumprido totalmente pelo município de Petrópolis: “No achado 10, há uma clara falha na divulgação de informações e mecanismos que possibilitem a participação social e Petrópolis não atendeu minimamente aos requisitos, constando no documento que 100% do que foi analisado foi descumprido. Essas informações são fundamentais para o controle social que é feito por todos nós, enquanto cidadãos, e a falha na publicação, seja pela desatualização ou pela inexistência do acesso, como é o caso do município de Petrópolis”.
O advogado lembra que a transparência e o direito do acesso à informação são elementos que surgiram com a Constituição de 1988 e que ganharam, nos anos 2000, importantes marcos políticos, como a criação do Portal da Transparência do Governo Federal, em 2004, pela Controladoria Geral da União, e com algumas leis que tratam do tema, como a Lei Complementar 101/2000, que é a lei da responsabilidade fiscal, além da lei de transparência, 12.527/2011, que trata sobre o acesso à informação que deve permear as políticas públicas municipais.
“A Lei de Acesso à Informação criou um Serviço de informação ao Cidadão, chamado SIC, que também deve ser mantido eletronicamente pelos município no sentido de que compete aos gestores uma transparência denominada transparência ativa, que significa que as informações e as suas disponibilizações devem se dar de maneira espontânea pelos gestores. Também destaco a existência na chamada Agenda 2030, a ODS, Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, que há uma previsão específica atrelada à transparência, já que a prestação de contas é um dos itens previstos pela Cúpula das Nações Unidas”, conta Maurício Guedes.
O professor finaliza com uma análise do que foi levantado: “Acho que é importante destacar que todas as questões são relacionadas ao que reconhecemos hoje como uma parte integrante do republicanismo. A República, hoje, se constitui por estados que prestam, de maneira eficaz e eficiente, contas do que é feito com o dinheiro público. Se o município não consegue fazê-lo de forma adequada está violando princípios basilares previstos na Constituição”.