Estabelecimentos que testam Covid-19 terão 48h para notificar casos
Os estabelecimentos que realizam testes de coronavírus, sejam laboratoriais ou testes rápidos, são obrigados a notificar, em até 48 horas, à Secretaria de Estado de Saúde (SES) sobre os casos suspeitos e confirmados. A determinação é da Lei 8868/20, sancionada pelo governador Wilson Witzel nesta sexta-feira (5), e publicada no Diário Oficial do Executivo.
Já as unidades de saúde públicas ou privadas terão um prazo de 72 horas para informar à SES sobre as internações decorrentes de casos suspeitos da covid-19. As notificações compulsórias deverão ter as seguintes informações: nome completo, CPF e identidade do paciente; endereço completo com bairro e cidade de residência; telefone para contato e e-mail ou qualquer outro meio eletrônico.
Segundo o texto, a SES disponibilizará plataforma on-line para preenchimento dos dados. O Poder Executivo regulamentará a norma através de decretos. A medida valerá até o fim do plano de contingência adotado pelo Governo do Estado devido ao coronavírus.
“Muito se discute sobre as medidas eficazes ao controle e combate à pandemia. Indiscutível entre os especialistas a necessidade da testagem em massa e complementarmente o acesso das autoridades aos resultados dos exames, até como forma de análise sobre o momento de flexibilização das medidas de isolamento social”, declarou o parlamentar André Ceciliano, autor original da proposta.
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