Estabelecimentos rurais terão isenção do ICMS no consumo de energia elétrica
A regulamentação da concessão da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica para consumo por estabelecimento rural foi publicada nesta quinta-feira (24), no Diário Oficial. De acordo com o Secretário de Agricultura do Estado, Marcelo Queiroz, além de reduzir drasticamente os custos dos produtores, a lei ajuda a fortalecer as atividades desenvolvidas por esse setor econômico e enfatiza o mercado agropecuário do Estado, que vem é um forte gerador de emprego e renda.
As despesas com energia elétrica representam uma parcela significativa na composição de custos dos produtores rurais. A empresa vinculada à Secretaria de Agricultura, Emater-Rio, fará a declaração de exploração de atividade primária para os produtores rurais, e irá receber e analisar os pedidos de habilitação dos produtores que querem ter a isenção do imposto.
O presidente da Emater-Rio, Marcelo Costa, explica que os técnicos e extensionistas estão se preparando para ajudar os produtores a se beneficiarem com a nova lei.
“Esse é um passo muito importante para o crescimento da nossa agricultura. A energia elétrica é certamente um dos maiores custos para o produtor rural e a redução do ICMS vai beneficiar diretamente os pequenos produtores que levam os alimentos frescos para nossas mesas. Os escritórios locais e regionais da Emater-Rio estão de portas abertas para receber os produtores e tirar qualquer dúvida sobre o assunto”, garante Marcelo Costa.
Está apto a solicitar o requerimento da isenção do ICMS no fornecimento de energia elétrica, conforme Decreto 47.968/2022, o produtor rural pessoa física ou jurídica que efetivamente mantiver em seu estabelecimento a exploração comercial de pelo menos uma atividade econômica primária agrícola, pecuária, pesqueira, de extração de produtos vegetais, bem como a criação animal de qualquer espécie, classificadas na Seção A da Classificação Nacional de Atividades Econômicas.
Para ficar isento o produtor deverá apresentar os seguintes documentos em um dos escritórios da Emater-Rio:
– comprovante de Inscrição e de Situação Cadastral Ativa junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS do RJ;
– comprovante de entrega da última Declaração Anual para Cálculo do IPM (DECLAN-IPM), com movimento econômico, ou de qualquer outro instrumento que venha a substituí-la;
– declaração de exploração de atividade primária emitida pela Empresa de Assistência Técnica e Extensão Rural do Estado do Rio de Janeiro (EMATER-Rio) e pela Federação da Agricultura do Estado do Rio de Janeiro (FAERJ).
Em caso de dúvidas, os produtores rurais poderão entrar em contato com os escritórios locais da Emater-Rio. O link a seguir tem todos os contatos e endereços dos escritórios regionais: https://bit.ly/3pdyaCS