Estacionamentos descumprem lei que prevê responsabilidade por objetos deixados em veículos
Mesmo após quase três meses em vigor, a Lei Municipal 7.778, que proíbe o uso de placas e informativos que isentem os estabelecimentos comerciais da responsabilidade por danos causados aos veículos estacionados, ainda há estacionamentos no Centro Histórico que continuam a realizar a prática. A determinação prevê que os objetos deixados no interior dos carros devem sim ser de responsabilidade do estabelecimento.
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A lei foi sancionada no dia 17 de abril, visando tranquilizar os motoristas em relação à segurança de seus veículos enquanto não estiverem por perto. Todos os 78 estacionamentos licenciados em Petrópolis devem cumprir a normativa. A lei inclui também nos mesmos parâmetros os supermercados, shoppings e afins, que possuam estacionamento próprio ou terceirizado por empresa especializada, oferecido de forma onerosa ao usuário. Para a manicure Cristiane Araújo, de 40 anos, que utiliza diariamente os estacionamentos no Centro, a medida é essencial para o bem-estar do cliente. “A lei dá segurança aos usuários, visto que o preço cobrado atualmente pelos donos e empresas de estacionamento são exorbitantes. Desde que aprovada, passamos a ter um pouco mais de segurança. Ainda vejo alguns lugares que têm uma placa dizendo que eles não se responsabilizam, e isso é triste. É falta de compromisso, tanto com os clientes quanto com as leis da cidade”, afirma.
Entretanto, um funcionário de um estacionamento na Rua 16 de Março disse que o estabelecimento mantém a placa por precaução contra ‘má fé’ dos usuários. “Estamos com o informativo, mas apenas como orientação de que é preferível que não se deixe nada dentro do carro. A lei é positiva para os motoristas, mas ela pode gerar alguns transtornos também. Imagina se um cliente diz que deixou algo no veículo quando talvez não o tenha deixado, quantos problemas isso não geraria para nós? Acredito que seja uma questão de conscientização para os usuários e de precaução para os proprietários”, apontou.
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O Procon informou em nota que já notificou os estabelecimentos quanto à lei, e atua nas fiscalizações mediante a denúncias específicas. Segundo o órgão, ainda não houve nenhuma reclamação direta de consumidores a respeito do assunto ao longo do período vigente da lei. O tema, no entanto, está na lista do Procon para fiscalização e deverá ocorrer nas próximas semanas. Conforme estabelece o Código de Defesa do Consumidor, a multa para quem descumprir a determinação leva em consideração o poder econômico da empresa, a natureza da infração e se a parte obteve vantagem apurada por conta da irregularidade. Dessa maneira, não há um valor mínimo nem máximo propriamente estabelecido na norma.
A orientação do órgão é que os estabelecimentos cumpram a lei para evitar sanções administrativas e, sobretudo, preservar o direito do consumidor. O Procon orienta que as empresas instalem circuitos internos de vigilância, para que desta forma seja possível elucidar qualquer prejuízo que venha a ser causado ao veículo do consumidor, e assim dar transparência a uma possível infração.