Estádio Atílio Marotti está liberado. Pelo menos até o dia 31

08/05/2023 10:04
Por Roberto Márcio, especial para a Tribuna

O estádio Atílio Marotti está liberado, com restrições, para os jogos oficiais, pelo menos até o próximo dia 31. O Serrano conseguiu uma tutela antecipada para que o espaço seja palco das partidas do Petrópolis/Gonçalense e Vera Cruz em seus respectivos campeonatos estaduais.

No entanto, a arquibancada maior do estádio estará vetada ao público até que o mérito de uma ação do Ministério Público Estadual (MPE) seja julgado no dia 31. Até lá, a venda de ingressos será reduzida e apenas a arquibancada antiga poderá ser acessada pelo público. Sendo assim, o Vera Cruz vai jogar no dia 14, contra o Brasileirinho e dia 25, contra Campos. Já o Petrópolis/Gonçalense só jogará uma vez, no sábado, contra o Macaé Sports.

Conheça a petição sobre o estádio Atílio Marotti e que está na justiça:

“4ª Vara Cível da Comarca de Petrópolis
Avenida Barão do Rio Branco, 2001, 3º Andar, Centro, PETRÓPOLIS – RJ – CEP: 25680-275
DECISÃO
Processo: 0803848-25.2023.8.19.0042
Classe: AÇÃO CIVIL PÚBLICA (65)
AUTOR: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
RÉU: SERRANO FOOT BALL CLUB, FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE
JANEIRO
Index 50968964: trata-se de pedido de “esclarecimento acerca dos limites da decisão que antecipou os efeitos da tutela” realizado por SERRANO FOOT BALL CLUB, ora 1º réu, alegando, em síntese, que a 2ª Ré, FEDERAÇÃO DE FUTEBOL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – FERJ, em razão de suposta dúvida quanto à possibilidade de utilização (parcial) do Estádio Atílio Marotti, estaria obstaculizando a realização de partidas de futebol.
DECIDO.

  1. A decisão do index. 49511701 acolheu parcialmente o pedido de antecipação dos efeitos da tutela e determinou, in verbis, “a imediata interdição da arquibancada principal do estádio Atílio Marotti (bloco 02), bem como de todo e qualquer espaço destinado ao público que apresente riscos estruturais, sob pena de multa automática que fixo em R$ 100.000,00 por descumprimento”.
  2. Já a decisão do index. 51088890 determinou expressamente a manutenção/preservação da decisão acima referida até a realização da Audiência de Conciliação, ressaltando-se que a redesignação da referida audiência não tem o condão de afastar tal determinação.
  3. O fato de ter sido determinada a interdição da arquibancada principal do estádio Atílio Marotti (bloco 02), bem como de todo e qualquer espaço destinado ao público que apresente riscos estruturais, não impede a realização de partidas de futebol no local, desde que observados os limites acima referenciados.
    Esse foi, inclusive, um dos argumentos utilizados por este Juízo para acolher apenas parcialmente o pedido de concessão de tutela de urgência, registrando, na ocasião, que “a proibição de realização do evento já marcado para amanhã seria apta a causar grande prejuízo aos réus, o que não se verifica com o acolhimento do pedido subsidiário, já que será possível manter a partida, ainda que sem público ou com público reduzido” (grifado).”

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    Vicente Sindorf venceu importante torneio no Rio e lidera ranking estadual.
    Foto: Divulgação

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    DOIS TOQUES

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