Estado autoriza retorno do ensino híbrido em 41 municípios na próxima segunda-feira

13/06/2021 12:30
Por Redação/ Tribuna de Petrópolis

A Secretaria de Estado de Educação (Seeduc) autorizou a retomada das aulas no modelo híbrido em 41 municípios, entre os dias 14 a 18 de junho. Em Petrópolis, das dez unidades estaduais, sete iniciaram as atividades presenciais nesta semana. No entanto, o Colégio Estadual Princesa Isabel suspendeu as aulas após uma funcionária falecer em decorrência da covid-19 e outros dois professores apresentarem sintomas da doença. A Secretaria ainda não informou a data de retorno na unidade.

As escolas autorizadas, podem oferecer atividades pedagógicas presenciais, conforme prevê a Resolução nº 5.930, publicada no dia 23 de abril, que estabeleceu protocolos e orientações complementares para o atendimento nas unidades escolares públicas e privadas do sistema estadual de ensino. Segundo a Seeduc, caberá aos responsáveis, ou alunos maiores de idade desses municípios, a opção pelo retorno presencial ou a permanência somente no ensino remoto. 

As escolas deverão realizar as adequações necessárias ao seu plano de ação em vigor, de acordo com o planejamento alternativo previamente elaborado pelo estabelecimento de ensino. E cabe às direções a organização das atividades presenciais, observando a sua realidade, considerando o projeto pedagógico da unidade escolar, os docentes disponíveis, o distanciamento social e os protocolos sanitários. 

Na capital, 259 unidades escolares têm autorização para o retorno. As demais cidades são: Niterói, São Gonçalo, Araruama, Areal, Armação de Búzios, Arraial do Cabo, Barra Mansa, Belford Roxo, Cabo Frio, Carmo, Comendador Levy Gasparian, Engenheiro Paulo de Frontin, Guapimirim, Itaboraí, Itaguaí, Japeri, Macaé, Magé, Mangaratiba, Maricá, Mendes, Nova Friburgo, Nova Iguaçu, Paracambi, Paraíba do Sul, Petrópolis, Pinheiral, Porciúncula, Porto Real, Quissamã, Resende, Rio Bonito, Rio das Ostras, Santa Maria Madalena, São João de Meriti, Saquarema, Tanguá, Três Rios, Vassouras e Volta Redonda. 

As unidades autorizadas podem oferecer o ensino híbrido da seguinte forma:

I – Ensino Fundamental: 

1. De até 50% (cinquenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; 

2. De até 75% (setenta e cinco por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; 

3. De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde. 

II – Ensino Médio: 

1. De até 40% (quarenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira laranja; 

2. De até 60% (sessenta por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira amarela; 

3. De até 100% (cem por cento) da capacidade de atendimento da unidade escolar, no caso de bandeira verde. 

Rede privada 

As escolas particulares, vinculadas ao sistema estadual de Educação, deverão funcionar seguindo as normativas dos municípios em que estão localizadas, em respeito à autonomia federativa dos entes municipais para fins de instituir protocolos que visem evitar a propagação da Covid-19, conforme entendimento do Supremo Tribunal Federal. Caberá às autoridades de saúde e de Vigilância Sanitária municipais fazer o acompanhamento e a fiscalização do cumprimento dos protocolos sanitários. 

Demais unidades permanecem com ensino exclusivamente remoto

As unidades das demais 51 cidades permanecerão com ensino exclusivamente remoto e funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. 

De acordo com o documento, em caso de bandeiras vermelha e roxa, as unidades escolares da rede pública estadual funcionarão apenas para atividades administrativas, como a retirada de material pedagógico e do kit alimentação, além de entrega de documentos e matrícula de alunos. As aulas, nesses casos, acontecerão somente de forma remota. 

Já a partir das bandeiras de risco laranja, amarela e verde, as escolas estaduais poderão desenvolver atividades pedagógicas com os estudantes que tenham interesse em frequentar aulas presenciais, mediante a capacidade física da unidade, em sistema de rodízio, respeitando as normas de distanciamento. Também deverá ser observado o seguinte percentual diário de funcionamento: 

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