Estado publica novas regras para eventos e atividades culturais
O Governo do Estado publicou, nesta sexta-feira (02/10), em edição extra do Diário Oficial, decreto que regulamenta medidas para a retomada dos setores de eventos e de cultura, permitindo a realização de atividades com presença de público, tais como shows, circos e parque de diversões itinerantes.
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De acordo com o decreto, eventos com público igual ou superior a 3 mil pessoas deverão acontecer em espaços públicos ao ar livre, respeitando o limite máximo de 1/3 da capacidade do local, sendo permitidas apresentações de música ao vivo, exceto em boates, rodas de samba e quadras de escolas de samba.
Especificamente para eventos circenses, será necessário respeitar distanciamento de 4 m² por pessoa ou 2 m² por integrantes da mesma família. Já para parque de diversões itinerantes, fica limitada a ocupação de 50% tanto do espaço da atração como do parque.
A medida estabelece ainda que os ingressos deverão ser vendidos exclusivamente de forma online, em espaços delimitados e respeitando o distanciamento de 2 metros para cada família.
O documento, no entanto, não possibilita o retorno dos torcedores aos estádios de futebol, que seguirá legislação específica seguindo protocolos avaliados pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19. Além disso, ficam proibidas as montagens de pista de dança e áreas reservadas para camarotes.
Processo de liberação
Cada evento deverá desenvolver o seu próprio protocolo e submeter para avaliação da subsecretaria de Eventos da Secretaria de Estado de Cultura e Economia Criativa através do e-mail eventos@cultura.rj.gov.br. O protocolo será verificado também pela Secretaria Extraordinária de Acompanhamento das Ações Governamentais Integradas da COVID-19.
Segue obrigatório o uso de máscaras de proteção respiratória em espaços públicos, transportes públicos, estabelecimentos comerciais e repartições públicas estaduais. Os municípios têm autonomia para manter suas determinações e regras.