Ex-presidente do TJ-TO é condenado a sete anos de prisão por associação criminosa

21/07/2022 16:00
Por Pepita Ortega e Fausto Macedo / Estadão

O juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires, da Justiça Federal em Palmas, condenou a ex-presidente do Tribunal de Justiça do Tocantins Willamara Leila de Almeida a sete anos de reclusão, em regime inicial semiaberto por crimes de concussão e associação criminosa. A sentença foi proferida na esteira da Operação Maet – investigação sobre a venda de decisões judiciais – e também atingiu o ex-vice-presidente da corte Carlos Luiz de Souza, condenado a dois anos e oito meses de reclusão, em regime inicial aberto por corrupção passiva qualificada. Willamara, Souza e os outros sentenciados podem recorrer da decisão em liberdade.

Já com relação ao ex-desembargador Amado Cilton Rosa, também denunciado pelo Ministério Público Federal no âmbito da ‘Maet’, o juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires considerou que estava prescrita imputação de concussão. Rosa ainda foi absolvido das acusações de corrupção passiva, corrupção passiva qualificada e peculato.

O caso chegou à primeira instância da Justiça Federal do Tocantins após uma decisão do Superior Tribunal de Justiça, proferida em 2021. A corte declinou da competência do caso que lá tramitava, após os três desembargadores – Willamara, Souza e Rosa – serem condenados pelo Conselho Nacional de Justiça à pena de aposentadoria compulsória.

A ação na qual os ex-desembargadores do Tribunal de Justiça de Tocantins foram condenados parte de denúncia apresentada pelo Ministério Público Federal em 2011. A acusação foi elaborada no ano seguinte à deflagração da Operação Maet – em dezembro de 2010, a Polícia Federal abriu a ofensiva e chegou a prender Willamara e Souza, além do desembargador Libertato Póvoa – também denunciado, mas falecido em 2019.

A sentença de 244 páginas da Maet, dada 11 anos após a denúncia ser oferecida pelo MPF, indica que a condenação por concussão de Willamara envolve a liberação de quatro precatórios, entre eles um que previa uma indenização de R$ 100 milhões, no âmbito de uma ação de desapropriação.

Nesse caso, Pires entendeu que dois advogados, também sentenciados por concussão, exigiram propina aos beneficiários do precatório, em conjunto com a desembargadora. A magistrada acabou absolvida de uma imputação de corrupção passiva, também envolvendo precatórios.

Já com relação à condenação por associação criminosa, o juiz federal entendeu que ‘ficou clara a estabilidade’ do grupo que ‘atuou entre 2009 a 2010 exigindo porcentagens para liberação de alvarás, cada um à medida de sua participação exposta.

“A finalidade do grupo era a mesma, ou seja, obtenção de vantagem ilícita mediante o recebimento de valores dos beneficiários dos Precatórios”, escreveu o juiz. O marido da magistrada também foi sentenciado por associação criminosa.

Quanto ao desembargador Carlos Luiz de Souza, a condenação por corrupção passiva se deu em razão da venda de um agravo de instrumento – tipo de recurso – envolvendo o Instituto de Ensino Superior de Porto Nacional (IESPEN), sociedade de economia mista com parte de cotas pertencentes à Prefeitura de Porto Nacional (TO).

O Ministério Público Federal narrou que na primeira sessão de julgamento do recurso, após o voto da relatora, negando o agravo, Carlos Luiz de Souza pediu vista – mais tempo para análise . Já na retomada da discussão do caso, Souza e o desembargador votaram conforme um acerto feito com advogados, acusou a Procuradoria.

Ao analisar tal fato específico, juiz Luiz Zilmar dos Santos Pires considerou que dois advogados intermediaram a compra de votos do caso, para favorecer seu cliente, ressaltando que os desembargadores Carlos Souza e Liberato receberam valores em razão do acerto, juntamente com seus assessores (também condenados).

COM A PALAVRA, A DEFESA DE WILLAMARA

Os advogados de Willamara afirmaram ao Estadão que não vão se pronunciar no momento, uma vez que ainda não puderam analisar a íntegra da decisão, mas afirmaram que têm ‘confiança na inocência’ da ex-desembargadora e já indicaram que vão recorrer da condenação.

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