Ex-procurador da Lava Jato diz que pena é ‘desproporcional’ e que vai recorrer

19/10/2021 19:32
Por Rayssa Motta e Fausto Macedo / Estadão

O procurador da República Diogo Castor de Mattos, ex-integrante da Operação Lava Jato em Curitiba, disse nesta terça-feira, 19, que vai recorrer da decisão do Conselho Nacional do Ministério Público (CNMP) que lhe impôs pena de demissão por ter mandado instalar um outdoor em homenagem à força-tarefa.

Em nota, ele afirma que a decisão do colegiado é ‘desproporcional’ e vai na contramão da recomendação de suspensão, pelo prazo máximo de 90 dias, emitida pela comissão processante que investigou o caso. A Corregedoria do Ministério Público também foi favorável à conversão da pena de demissão em suspensão.

“A alegada falta funcional foi praticada fora do exercício da sua função pública em investigações e processos e sem envolver recursos públicos, de modo que a pena aplicada é desproporcional, mesmo quando comparada com as penas aplicadas pelo próprio conselho nos demais casos ao longo dos últimos anos”, diz o procurador em nota.

Entre colegas do procurador, a impressão é a de que o momento jogou conta ele. O julgamento entrou na pauta do CNMP em um momento em que o órgão se vê pressionado pela chamada ‘PEC da Vingança’, que tenta mudar sua composição e aumentar a influência do Congresso no colegiado, sob argumento de que há uma ‘sensação de corporativismo’ na hora de punir promotores e procuradores. O texto deve ser votado ainda nesta terça na Câmara dos Deputados.

“O CNMP mudou justamente neste caso sua orientação consolidada há anos no sentido de que a pena de demissão deve ser substituída pela de suspensão da atividade e dos vencimentos quando não há reincidência, entendimento esse que vinha sendo aplicado para fatos muito mais graves do que a acusação julgada neste momento, inclusive conforme decidido pela atual composição no ano de 2021”, observa Mattos.

Outro ponto questionado é a composição do colegiado, que opera desfalcado enquanto o Senado não analisa as indicações para o órgão. “A lei que rege o Ministério Público Federal (LC 75/93) determina que sanções disciplinares só serão aplicadas por maioria absoluta de membros do Conselho, o que não aconteceu no caso, que foi decidido por maioria de 6 dos 14 conselheiros”, lembra o texto.

Enquanto aguarda o desfecho do caso, ele continua exercendo as funções. A perda do cargo só poder ser efetivada após o trânsito em julgado de uma eventual ação judicial. Além do recurso previsto ao CNMP, ele ainda poderá recorrer ao Supremo Tribunal Federal.

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