Fachin vota contra limitar poderes das defensorias; julgamento é suspenso
O ministro Edson Fachin, do Supremo Tribunal Federal, abriu nesta sexta-feira, 12, o julgamento aguardado por defensores públicos de todo País com voto contrário à tentativa do procurador-geral da República Augusto Aras de limitar os poderes do sistema que visa garantir acesso à Justiça aos mais pobres. A análise do caso, no entanto, acabou sendo suspensa com pedido de vista (mais tempo para avaliação do caso) feito pelo ministro Alexandre de Moraes.
Às véspera do julgamento, defensores intensificaram a mobilização contra a ação impetrada por Aras, tendo o assunto figurado em segundo lugar dos assuntos mais comentados do Twitter nesta quinta-feira, 11. Personalidades como a deputada Jandira Feghali, o senador Randolfe Rodrigues, o advogado Augusto Botelho e até a vencedora do BBB Juliette abordaram o tema em suas redes sociais.
Entre interlocutores da classe, a expectativa era a de que a análise do caso – com a rejeição da ofensiva do PGR – fosse concluída rapidamente. Com o pedido de vista do ministro Alexandre de Moraes, o julgamento é suspenso por tempo indeterminado e só é retomado quando o magistrado devolver a ação.
Uma das entidades que participam da ação como “amigas da corte”, a Associação Nacional das Defensoras e Defensores Públicos afirmou que se reuniu com ministros do STF, entre eles Alexandre de Moraes, para tratar sobre a importância do poder de requisição para as Defensorias Públicas.
“Entendemos que o pedido de vista pode ser uma alternativa para os ministros avaliarem com maior tempo e atenção essa pauta, a partir do voto do ministro Fachin que respeitou a autonomia das Defensorias Públicas, bem como a análise da prerrogativa como instrumento de ampliação do acesso à justiça aos vulneráveis”, indicou a presidenta da Anadep, Rivana Ricarte.
Em seu voto, Fachin destacou que “não há como se acolher” o pedido de Aras para retirar da alçada dos defensores o poder de requisitar a autoridades públicas e agentes do Estado documentos que julguem úteis para municiar processos, como certidões e perícias. O ministro classificou tal prerrogativa da Defensoria como “verdadeira expressão do princípio da isonomia, e instrumento de acesso à justiça, a viabilizar a prestação de assistência jurídica integral e efetiva da Constituição Federal”.
Segundo o relator, retirar da Defensoria o poder de requisição implicaria na criação de obstáculo à atuação do órgão, comprometendo não só sua ‘função primordial’, mas também a autonomia que lhe foi garantida.
“O poder de requisitar de qualquer autoridade pública e de seus agentes, certidões, exames, perícias, vistorias, diligências, processos, documentos, informações, esclarecimentos e demais providências necessárias ao exercício de suas atribuições, foi atribuído aos membros da Defensoria Pública porque eles exercem, e para que continuem a exercer de forma desembaraçada, uma função essencial à Justiça e à democracia, especialmente, no tocante, a sua atuação coletiva e fiscalizadora”, destacou o ministro.
Na avaliação de Fachin, considerando o atribuído à Defensoria Pública pela Constituição Federal, a mesma não deve ser equiparada à advocacia, estando mais próxima ao desenho institucional atribuído ao Ministério Público.
“Entendo que a missão institucional da Defensoria Pública na promoção do amplo acesso à Justiça e na redução das desigualdades, impede a aproximação pretendida pelo requerente com a Advocacia. Nesse sentido, assim como ocorre com o Ministério Público, igualmente legitimado para a proteção de grupos vulneráveis, os poderes previstos à Defensoria Pública, seja em sede constitucional – como a capacidade de se autogovernar- ou em âmbito infraconstitucional – como a prerrogativa questionada de requisição – foram atribuídos como instrumentos para a garantia do cumprimento de suas funções institucionais”, destacou Fachin.