Fazenda fará monitoramento mensal da DECLAN
Dando sequência às ações para melhor acompanhamento das contas do município e consequente aumento na arrecadação, a Secretaria de Fazenda fará monitoramento mensal da DECLAN – Declaração base para calcular o índice de participação dos municípios (IPM) no Imposto Sobre Circulação de Mercadorias (ICMS) do Estado do Rio de Janeiro. Com a nova norma, as empresas passam a informar mês a mês toda movimentação de entrada e saída de mercadorias. A medida publicada no Diário Oficial desta terça-feira (12.06) faz parte do pacote de austeridade que visa reduzir as despesas e cobrir déficit de R$ 766 milhões de dívidas deixadas por gestões anteriores.
A declaração fundamental para estabelecer a posição da cidade no IPM e até então informada ao município somente ao fim do exercício de cada ano, passará a ser informada mensalmente à prefeitura a partir de um decreto do prefeito Bernardo Rossi. O acompanhamento mensal é um passo importante uma vez que o IPM serve como parâmetro para estabelecer o percentual a ser repassado pelo estado ao município dentro da arrecadação de ICMS. No documento, a empresa deve informar toda a movimentação efetuada durante o período, ou seja, tudo que foi comprado e vendido.
“A regulamentação para a entrega eletrônica de informações vem somar a outras medidas já adotadas na Secretaria de Fazenda, como a maior fiscalização sobre as movimentações de instituições financeiras, a Nota Fiscal de Serviço Eletrônica, por exemplo, que permitem maior controle e fiscalização”, pontua o prefeito Bernardo Rossi. São medidas de austeridade para aumentar arrecadação adotadas em paralelo ao contingenciamento e controle de gastos. “São ações necessárias para conseguimos administrar a dívida de R$ 766 por gestões anteriores e ainda assim mantermos a qualidade dos serviços prestados à população”, afirma.
O decreto estabelece que pessoas jurídicas inscritas no Cadastro da Secretaria de Estado de Fazenda do Rio de Janeiro, e obrigadas à entrega das informações e dados da Escrituração Fiscal Digital – EFD enviem eletronicamente os mesmos dados à prefeitura até o dia 25 de cada mês subsequente ao fato gerador. Na etapa inicial, no entanto, o prazo será de 90 dias para repasse de dados referentes ao período entre janeiro e junho.
“O decreto permite o acompanhamento de perto a entrega da DECLAN e dá mais agilidade ao trabalho da fiscalização, que poderá monitorar as informações quase em tempo real, o que não acontece no modelo atual”, destaca a secretária de Fazenda, Elaine Nascimento.
Os arquivos com dados deverão ser transmitidos via internet, por meio de um software que será disponibilizado, em forma de download, no site da prefeitura (www.petropolis.rj.gov.br). “Além disso, a exemplo do que foi feito com a Nota Fiscal de Serviços Eletrônica, a Secretaria de Fazenda fará ainda este mês um treinamento voltado para contadores, para que todos possam esclarecer dúvidas e se ambientar ao sistema”, anuncia a secretária.
Estão obrigados a efetuar a entrega da declaração, todos os contribuintes que estiverem no Cadastro de Contribuintes do ICMS (CAD-ICMS) nos regimes tributários Normal, Estimativa ou em outros, exceto aqueles que optaram pelo regime tributário do Simples Nacional, inscritos até 31 de dezembro do ano-base no segmento de inscrição obrigatória do CAD-ICMS.
Incluem-se ainda na relação de contribuintes obrigados à apresentação da DECLAN-IPM a pessoa física inscrita no CAD-ICMS, com atividades de produção agrícola, pecuária ou extrativa vegetal ou mineral, das GIAS (Guia de Informação e Apuração do ICMS), DECLAN e Declarações do Simples Nacional, de criação animal de qualquer espécie e, ainda, de leiloeiro público.