FGTS inativo: saque disponível até o dia 31 de julho

11/07/2017 14:05

A Caixa Econômica Federal continuará até o dia 31 de julho realizando o pagamento das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). No último sábado (8), começou o pagamento das contas dos trabalhadores nascidos em dezembro. E ontem (10), todas as agências iniciaram o atendimento com duas horas de antecedência. Apesar do atendimento especial nesses dois dias, o movimento nas agências foi pequeno, comparado ao pagamento dos beneficiários nascidos nos meses anteriores. 

Com público pequeno nas agências, alguns trabalhadores elogiaram a rapidez no atendimento. “Eu consegui retirar direto no caixa eletrônico, não precisei entrar no banco e enfrentar fila. Foi bom, porque estava bem tranquilo”, contou a professora de educação física Ana Beatriz Moraes, que foi até uma das agências da Caixa no sábado pela manhã. Muitas pessoas estão aproveitando o dinheiro extra para quitar contas atrasadas. “Eu vou pagar algumas contas. E acho que não vai sobrar nada para me divertir. Mas tudo bem, se der para pagar as contas, eu já fico tranquila”, brincou Ana Beatriz. 

Nos dois primeiros dias de atendimento, sábado e ontem, cerca de 410 pessoas conseguiram sacar seu benefício. O número é referente aos atendimentos feitos na boca do caixa. De acordo com o gerente da agência Petrópolis Daniel Vogas a expectativa é que na sexta feira(14) o número de atendimentos seja maior, porque de acordo com o calendário oficial a liberação das contas dos nascidos em dezembro, seria dia 14 de julho. E muitos trabalhadores não sabem dessa antecipação no cronograma.

“No sábado o movimento foi bem tranquilo. Foi muito abaixo dos outros sábados. Essas foram as últimas datas com atendimento especial. Até agora ainda não temos nenhuma data oficial de que haverá abertura diferenciada das agências até o fim do prazo para o saque”, afirmou o gerente Daniel Vogas. 

O trabalhador que tem direito ao saque da conta inativa, e que ainda não fez a retirada, precisa ficar atento ao prazo final, porque após o dia 31 de julho, só será possível fazer a retirada de acordo com as hipóteses permitidas por lei. Como, por exemplo, quando há contrato de trabalho rescindido pelo empregador, sem justa causa, aposentadoria ou permanência do trabalhador por três anos ininterruptos fora do regime do FGTS. 


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