Fux critica ‘irresponsáveis’ em Porto Alegre e suspende a lei que instituiu o Dia do Patriota
Com duros recados aos parlamentares de Porto Alegre (RS), o ministro Luiz Fux, do Supremo Tribunal Federal (STF), suspendeu a lei que instituiu o Dia do Patriota, a ser celebrado no 8 de janeiro – dia em que extremistas devastaram as dependências do Planalto, Congresso e STF, em Brasília. “Patriotismo não se concilia com a anarquia. Esse dia 8 de janeiro de 2023 só admite uma categorização: o dia da infâmia”, ressaltou o ministro.
Para Fux, a lei que instituiu o Dia do Patriota é um “quadro sem retoques do que representam legisladores irresponsáveis”. Segundo o ministro, “sob a máscara do amor à pátria”, a norma “exalta a atuação” dos golpistas que invadiram e depredaram as sedes dos três Poderes.
“Os infames atos do dia 8 de janeiro entraram para a história como símbolo de que a aversão à democracia produz violência e desperta pulsões contrárias à tolerância, gerando atos criminosos inimagináveis em um Estado de Direito. O dia 8 de janeiro não merece data comemorativa, mas antes repúdio constante, para que atitudes deste jaez não se repitam”, frisou.
A decisão atende a um pedido da Procuradoria-Geral da República (PGR) e foi assinada nesta segunda-feira, 28, mesmo dia que vereadores de Porto Alegre decidiram revogar o Dia do Patriota. Apesar do esvaziamento da ordem de suspensão, o despacho de Fux serviu para fazer duras ponderações sobre o 8 de janeiro.
O ministro frisou que a “discricionariedade legislativa” de nenhuma das cidades do País pode chegar ao “patamar ilógico de conferir a um Poder Legislativo municipal fazer apologia de atos considerados criminosos”, ainda mais transformando a mesma em lei.
“Atuar, efetiva ou simbolicamente, contra o regime democrático é violentar a Constituição que lhe institui, é ceifar lhe de morte”, indicou.
Fux frisou que partidos políticos têm o dever de velar pela a soberania nacional, o regime democrático e os direitos fundamentais da sociedade, responsabilidade que se estende aos filiados dos mesmos, eleitos ou não.
“Se à luz da Constituição é inequívoco que não podem existir partidos políticos que se posicionem no cenário público em contradição a estes valores (entre os quais o regime democrático), por certo não podem fazê-lo seus filiados, detentores ou não de mandato eletivo”, frisou.