Garotinho é condenado, e terá que pagar R$ 100 mil por danos morais

21/05/2021 09:56
Por Redação/Tribuna de Petrópolis

O ex-governador Anthony Garotinho foi condenado a pagar R$ 100 mil, por danos morais, ao desembargador Luiz Zveiter, do Tribunal de Justiça do Estado do Rio de Janeiro por ter divulgado, em seu blog pessoal e nas redes sociais, vídeos acusando o magistrado de ser o “chefe de uma quadrilha criminosa” responsável pela impugnação de sua candidatura ao Governo do Estado, em 2018. A decisão é do juiz Paulo Roberto Correa, da 8ª Vara Cível da Capital, que considerou que o ex-governador não comprovou nenhuma de suas acusações, desconsiderando que todas elas foram arquivadas durante os processos administrativos instaurados.

Na decisão do processo da 8ª Vara Cível da Capital, o juiz Paulo Roberto Correa também determinou que Garotinho retire do ar todas as publicações, sob pena de multa diária de R$ 1 mil.

“Julgo procedentes os pedidos, para condenar a parte ré ao pagamento de R$ 100.000,00 (cem mil reais), a título de danos morais e à imagem, valor este que deve ser corrigido monetariamente desde a publicação da presente sentença, e acrescido de juros legais desde a citação. Condeno ainda a parte ré a retirar do ar todos os vídeos objeto desta ação do seu blog pessoal e oficial e de seu Facebook ou de quaisquer outras mídias sociais, sob pena de multa diária de R$ 1.000,00 (mil reais), limitando-se, de forma global, ao montante de R$ 100.000,00 (cem mil reais)”.

O juiz considerou que o ex-governador não comprovou nenhuma de suas acusações contra o desembargador, desconsiderando, ainda, que todas elas foram arquivadas durante os processos administrativos instaurados.

Em outro processo, que tramita na 26ª Vara Cível da Capital, no qual também já havia sido condenado a pagar R$ 100 mil, por ter acusado sem provas o mesmo desembargador de ter recebido propina e realizado obras superfaturadas, Garotinho teve seu recurso negado. Os desembargadores da 26ª Câmara Cível do TJ-RJ acompanharam, por unanimidade, o voto do relator, desembargador Wilson do Nascimento Reis, que não acolheu a apelação do ex-governador e manteve a condenação imposta pela primeira instância.

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